Em uma recente decisão, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não pode atuar como assistente em processos penais onde advogados são réus. A decisão foi tomada na última terça-feira (14/05), quando a corte negou um recurso em mandado de segurança interposto pela seccional de Rondônia da OAB.

    O caso em questão envolve um advogado criminal que conduziu uma investigação defensiva, um procedimento em que a defesa busca provas para beneficiar seu cliente em um processo penal. Após ser alvo de uma colaboração premiada, o advogado foi denunciado por coação e atualmente enfrenta uma ação criminal. A OAB de Rondônia tentou intervir no processo para argumentar que a investigação defensiva não constituía crime, mas seus pedidos foram sistematicamente negados.

    O STJ baseou sua decisão na ausência de previsão legal para a atuação da OAB como assistente da defesa em processos penais. A ministra Daniela Teixeira chegou a propor uma mudança de entendimento, mas foi voto vencido. O ministro Joel Ilan Paciornik, acompanhado pelos ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas, manteve a jurisprudência existente, destacando que o Código de Processo Penal só permite a participação de terceiros como assistentes da acusação, e não da defesa.

    A decisão também considerou o artigo 49, parágrafo único, do Estatuto da Advocacia, que autoriza os presidentes das subseções da OAB a intervir em inquéritos e processos envolvendo advogados inscritos na Ordem. No entanto, o ministro Paciornik destacou que essa previsão não se aplica ao processo penal, pois não há regulamentação sobre os limites e a extensão dessa intervenção.

    O ministro Reynaldo Soares da Fonseca reforçou que a interpretação do artigo 49 deve ser alinhada com o seu caput, que trata de ações contra infratores das disposições legais, o que não se aplicaria ao caso em questão. O ministro Ribeiro Dantas complementou que a inserção de um novo tipo de assistência sem regulamentação adequada poderia desestabilizar o sistema processual penal.

    Por outro lado, a ministra Daniela Teixeira e o ministro Messod Azulay defenderam que a OAB deveria poder intervir em ações de interesse da classe, argumentando que a preocupação da Ordem é proteger a atuação profissional dos advogados diante de delações premiadas feitas por clientes ou corréus.

    Essa decisão do STJ mantém a jurisprudência de que a OAB não tem legitimidade para atuar como assistente de defesa em processos penais, preservando a estrutura e os princípios do Código de Processo Penal.

    Fonte: Consulto Jurídico

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