As tecnologias de comunicação digital, como WhatsApp, Telegram e Instagram, tornaram-se indispensáveis em nosso cotidiano. Com sua adoção massiva, também se tornaram ferramentas frequentemente utilizadas em casos de violência contra a mulher, onde as vítimas recorrem a esses meios para demonstrar o abuso sofrido. Conversas e mensagens são frequentemente apresentadas às autoridades, com os conhecidos “print screens” sendo incluídos como provas documentais de ofensas e ameaças.

    Essas provas trazem a vantagem de registrar o conteúdo de interações que, muitas vezes, ocorrem sem a presença de testemunhas, facilitando a denúncia em um cenário onde a violência doméstica e familiar frequentemente se desenrola na privacidade dos lares. Contudo, embora seja uma prática cada vez mais comum, o uso de print screens em processos judiciais está envolvido em controvérsias jurídicas.

    Recentes decisões judiciais, incluindo a do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no AgRg no RHC 133.430, têm questionado a validade dessas provas, considerando-as frágeis e passíveis de manipulação. Alterações em arquivos de imagem, omissão de partes das conversas e até mesmo a criação de mensagens falsas são fatores que enfraquecem a credibilidade dos prints, colocando em xeque sua utilização nos autos processuais.

    Embora essas falhas existam, é importante ponderar que a adulteração de um print não difere muito de outras formas de manipulação que podem ocorrer em documentos digitais. Portanto, em vez de rejeitar totalmente essa forma de prova, o foco deveria estar na criação de mecanismos que assegurem sua autenticidade e preservem sua integridade, como a utilização de atas notariais ou serviços especializados na verificação de provas digitais.

    Ainda que seja complexo equilibrar o direito das vítimas com as garantias processuais dos acusados, é essencial encontrar soluções para que tais provas não sejam desprezadas sem a devida análise. Casos de violência doméstica ocorrem frequentemente sem a presença de terceiros, o que torna a palavra da vítima e a documentação de suas denúncias elementos cruciais para a persecução penal.

    A regulamentação adequada sobre o uso de print screens como prova em processos de violência contra a mulher é necessária, garantindo que a coleta e o tratamento dessas informações sigam um protocolo rígido. Até que haja uma normatização mais clara, sugere-se que, além dos prints, as vítimas busquem meios adicionais para corroborar suas denúncias, como atas notariais.

    Assim, a rejeição completa do uso dessas provas não condiz com a urgência e prioridade que a Constituição Federal atribui à proteção dos direitos das mulheres, cabendo aos operadores do Direito buscar soluções que equilibrem a proteção das vítimas com a preservação da justiça.

    Fonte: Direito News.

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