Recentemente, um caso envolvendo mensagens pejorativas em um grupo de WhatsApp chamou a atenção da comunidade jurídica e acadêmica. A 2ª turma recursal dos Juizados Especiais Cíveis (JECs) do Distrito Federal manteve a sentença que condenou uma mulher a indenizar sua colega por divulgar uma imagem e mensagem ofensiva em um ambiente restrito, mas de natureza profissional.

O caso se desenvolveu quando a ré postou um vídeo da autora em um momento de confraternização, acompanhado da mensagem: “quando vocês se sentirem feias pra dançar, assistam esse vídeo da (…) Bosta”, seguida de uma tentativa de correção: “ops… erro de digitação, Rocha*”. A postagem foi feita em um grupo de WhatsApp composto por colegas de trabalho e alunos da autora, o que amplificou o impacto negativo da mensagem.

A autora argumentou que as mensagens eram ofensivas e desrespeitosas, e que o grupo de WhatsApp, apesar de restrito, era formado por pessoas do seu círculo profissional. Ela pediu a condenação da ré por danos morais, alegando que sua honra e imagem foram comprometidas pela postagem.

A decisão inicial do 1º JEC de Taguatinga foi clara ao reconhecer o caráter ofensivo das mensagens. O magistrado enfatizou que a ré, consciente da composição do grupo, optou por enviar uma mensagem jocosa e desrespeitosa, mencionando explicitamente o nome e a imagem da ofendida. Por isso, condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais.

A ré recorreu da decisão, alegando falta de intenção de ofender e afirmando que havia postado uma mensagem de retratação no grupo. No entanto, ao analisar o recurso, a 2ª turma recursal reafirmou que a mensagem, pelo seu conteúdo pejorativo e desrespeitoso, era claramente ofensiva à honra e à imagem da autora. Mesmo sem a intenção explícita de ofender, o impacto negativo e a disseminação da mensagem em um ambiente profissional justificaram a manutenção da sentença.

O colegiado ressaltou que, embora as mensagens tenham sido divulgadas em um grupo restrito, a natureza desrespeitosa do conteúdo justifica a indenização por danos morais. A decisão unânime fixou a indenização em R$ 2 mil, reiterando a importância do respeito e da responsabilidade na comunicação, mesmo em ambientes digitais considerados “privados”.

Este caso serve como um alerta sobre a seriedade das comunicações em plataformas digitais. Mensagens enviadas em tom de brincadeira ou sem a devida consideração podem causar danos significativos à reputação e à honra de indivíduos, especialmente em ambientes profissionais. A decisão reforça a necessidade de cautela e respeito nas interações online, lembrando que a responsabilidade pelas palavras e imagens compartilhadas é inescapável.

Fonte: Migalhas.


A Faculdade CERS permanece atenta aos desdobramentos legais e sociais das interações digitais, reforçando o compromisso com a educação jurídica e a promoção de um ambiente de respeito e responsabilidade em todas as esferas da comunicação.

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