Em um desfecho judicial que reflete a importância da responsabilidade na manutenção de infraestruturas públicas, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 9ª Vara de Fazenda Pública da Capital, condenando o Estado de São Paulo a indenizar um casal que teve sua festa de casamento interrompida devido a uma queda de energia. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 30 mil, enquanto os danos materiais foram quantificados em R$ 6,8 mil. Notavelmente, a concessionária distribuidora de energia foi absolvida da responsabilidade.

    O incidente ocorreu momentos antes do início da celebração, quando uma torre de telefonia desabou sobre a fiação elétrica da concessionária, resultando na interrupção do fornecimento de energia. Embora a previsão inicial fosse de que a energia seria restabelecida em breve, o atraso causou danos irreparáveis ao evento, levando à deterioração dos alimentos e à partida antecipada dos convidados.

    O relator do recurso, desembargador Eduardo Gouvêa, ressaltou a responsabilidade do Estado na manutenção dos equipamentos, considerando que a torre em questão foi instalada para viabilizar a comunicação da Polícia Militar. Ele também destacou que a intervenção dos bombeiros, solicitando a interrupção do fornecimento de energia para garantir a segurança dos técnicos, evidenciou a complexidade da situação.

    Em suas palavras, o desembargador enfatizou: “Por mais que a concessionária tenha se empenhado em restabelecer o fornecimento de energia rapidamente, fica claro que a resolução do problema dependia da ação conjunta de todos os envolvidos na operação de remoção da estrutura. Portanto, o nexo de causalidade em relação à concessionária não foi demonstrado.”

    O julgamento contou com a participação dos desembargadores Monica Serrano e Luiz Sergio Fernandes de Souza, resultando em uma votação unânime que confirmou a decisão de primeira instância.

    Este caso destaca a importância do zelo pelas infraestruturas públicas e reforça o direito dos cidadãos à compensação por danos causados por negligência no seu funcionamento. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo serve como um lembrete para que as autoridades mantenham a qualidade e a segurança das instalações que servem à população.

    Fonte: @tjspoficial

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