Um casal que teve o voo de Porto Alegre/RS para Cuiabá/MT cancelado devido às enchentes no Rio Grande do Sul não será indenizado. A decisão foi tomada pela juíza Tatiana Colombo, do 8º Juizado Especial Cível de Cuiabá/MT, que considerou o caso como força maior, isentando a companhia aérea de responsabilidade.

    De acordo com o processo, o casal alegou que a empresa aérea não comunicou previamente sobre o cancelamento do voo, o que teria prejudicado o tratamento médico da passageira, portadora de doença de Crohn. Eles também afirmaram que não lhes foi oferecida a opção de alterar o aeroporto de origem, o que os levou a incorrer em despesas adicionais para se deslocar até Florianópolis/SC e comprar um novo voo.

    Em sua defesa, a companhia aérea argumentou que o cancelamento ocorreu devido à calamidade pública causada pelas enchentes no Rio Grande do Sul, que impossibilitaram a realização do voo. A empresa também destacou que ofereceu a possibilidade de alteração do aeroporto sem custos adicionais para cidades próximas, incluindo Florianópolis/SC.

    Ao avaliar o caso, a juíza Colombo concluiu que a situação se enquadra como força maior, conforme estipulado pelo Código Civil e pelo Código Brasileiro de Aeronáutica. Ela ressaltou que o aeroporto de Porto Alegre/RS ficou inoperante por quase um mês, impossibilitando a decolagem de qualquer voo.

    Além disso, a magistrada reconheceu que a companhia aérea adotou as medidas necessárias para atenuar os impactos sobre os passageiros, como a comunicação prévia do cancelamento, a oferta de remarcação sem custos e o reembolso integral das passagens adquiridas.

    Com base nesses argumentos, a juíza decidiu que não houve falha na prestação de serviços por parte da companhia aérea, que agiu em conformidade com as normas legais e regulatórias aplicáveis ao caso.

    O número do processo foi omitido pelo Tribunal.

    Fonte: Portal Migalhas.

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