Sustentação oral em forma de poesia. Essa foi a forma encontrada por um advogado para sensibilizar a 3ª turma do TRT da 4ª região. De forma inovadora, o inspirado advogado José Cardoso Júnior resolveu fazer sua sustentação oral de forma poética. Ao falar em defesa do seu cliente em uma ação trabalhista, o causídico apresentou a sustentação transformada em versos de um poema.

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    Advogado inova e faz sustentação oral em forma de poesia

    Sustentação oral em forma de poesia

    Mesmo sem conseguir altera o voto do relator, a sustentação oral do advogado, ao menos, arrancou sorrisos e muitos elogios dos que participavam da sessão. Todos os presentes ressaltaram a leveza e bom humor levados ao julgamento.

    Desembargador elogia

    A iniciativa inovadora de uma sustentação oral em forma de poesia foi elogiada publicamente pelo desembargador presidente da sessão.

    “Cumprimento pela sustentação diferenciada e criativa, e que revela uma leveza do doutor, a essa hora da noite, conseguir fazer uma sustentação tão criativa assim”, disse o desembargador Ricardo Carvalho Fraga, que presidia a sessão.

    Ricardo Carvalho Fraga

    Mais elogios

    Mais elogios da sustentação oral em forma de poesia.

    “A condução poética cria uma dificuldade adicional, primeiro porque a resposta à altura fica muito difícil, porque preciso ter não só conhecimento dos autos, como mínimo de talento, e o talento do poeta não é dado a todos. A V. Exa. certamente foi dado. Cumprimento e espero que faça bom uso”, disse o relator do caso, desembargador Gilberto Souza dos Santos.

    desembargador Gilberto Souza dos Santos.

    Sentença poética

    Não é a primeira vez que versos são usados no Judiciário.

    Em Minas Gerais, o que poderia ser só uma sentença de usucapião tornou-se um poema de 27 estrofes graças ao inspirado juiz de Direito Antonio Augusto Pavel Toledo. O caso envolvia o imóvel onde está instalado o Poder Judiciário na cidade de Palmas/MG. O magistrado resumiu o caso, julgou o mérito e ainda relembrou a história do município.

    “A instrução assim produzida, indica, sem um vacilo qualquer, que se deve acolher, dar guarida, à pretensão nos autos trazida, àquilo que o Estado requer.”

    juiz de Direito Antonio Augusto Pavel Toledo
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