A 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo protagonizou um caso que destaca a relevância da prova digital no reconhecimento de vínculos empregatícios. Sob a condução do juiz Marcelo Caon Pereira, o tribunal reconheceu o vínculo de emprego de uma trabalhadora doméstica, baseando-se na geolocalização armazenada em sua conta do Google.

    O cerne da controvérsia residia na frequência semanal do trabalho, admitido pelo casal de empregadores. Enquanto a empregada alegava uma jornada de segunda à sexta-feira, os empregadores defendiam um ou, no máximo, dois dias semanais. A Lei Complementar nº 150/2015 estabelece que a prestação de serviço doméstico por até dois dias semanais não caracteriza vínculo de emprego, mas a jornada por três dias ou mais o caracteriza.

    Surpreendentemente, a ausência de registros formais e testemunhas poderia ter levado ao não reconhecimento do pedido, conforme previsto pela lei. No entanto, a empregada requereu ao juízo a prova digital, uma estratégia que revelou-se decisiva.

    O juiz Marcelo Caon Pereira atendeu ao pedido e utilizou o software Veritas, desenvolvido pelo TRT-12 (SC), para extrair dados do celular da empregada. Essa ferramenta possibilitou a decodificação e interpretação eficaz dos dados digitais, revelando que a empregada comparecia à residência dos empregadores durante cinco dias por semana, corroborando suas alegações.

    O magistrado ressaltou a importância da prova digital, afirmando que “graças a ela, a verdade real foi descoberta e um processo que iria ser julgado improcedente por falta de provas, acabou sendo julgado procedente.”

    Este caso evidencia a necessidade de adaptação e atualização das práticas judiciais, incorporando tecnologias como a prova digital para garantir a justiça e a eficácia do sistema jurídico. Os empregadores, insatisfeitos, recorreram ao #TRT4.

    Texto baseado na notícia publicada pelo TRT4. Fonte: www.trt4.jus.br.

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