A prática conhecida como fishing judicial, que envolve investigações em ações trabalhistas e coletivas sem uma base sólida, vem se tornando uma preocupação crescente para o setor empresarial. Quando trabalhadores ou sindicatos fazem alegações sem embasamento ou solicitam benefícios adicionais sem fornecer dados concretos, as empresas são colocadas em uma posição defensiva, enfrentando litígios vazios. Esse abuso do processo judicial acaba gerando altos custos e sobrecarregando o Judiciário com ações infundadas e improdutivas.

No âmbito do Direito do Trabalho, especialmente em ações coletivas movidas por sindicatos ou pelo Ministério Público do Trabalho, essa prática é ainda mais recorrente. O fishing judicial, que nada mais é do que a busca indiscriminada de informações sem qualquer indício de irregularidade, afasta-se do verdadeiro propósito de uma ação judicial.

Exemplos desse abuso incluem ações coletivas que reivindicam adicionais de insalubridade, periculosidade ou horas extras sem qualquer fundamentação concreta. Nesses casos, o processo judicial deixa de ser um meio de resolução de conflitos para se tornar um instrumento de investigação, distorcendo sua finalidade original.

O abuso do Direito de ação e o impacto nas empresas

O uso desmedido do processo judicial como ferramenta investigativa representa um verdadeiro desvio de sua função. As ações devem ser movidas com base em fatos concretos e não em meras suposições ou tentativas de encontrar irregularidades. No entanto, o cenário atual aponta para uma realidade diferente: as empresas se veem constantemente obrigadas a se defender de alegações sem fundamento, o que resulta em custos elevados e uma sobrecarga desnecessária ao sistema judiciário.

Empresas devem combater o Fishing com estratégia

Para enfrentar esse desafio, as empresas precisam adotar uma postura proativa. Investir em programas robustos de compliance e documentar rigorosamente suas práticas internas são medidas essenciais para se resguardar de litígios infundados. No entanto, a prevenção por si só não é suficiente. As empresas devem estar preparadas para comprovar suas práticas e, ao serem acionadas em processos baseados em fishing, adotar uma postura combativa.

Buscar a improcedência dessas ações e utilizar os mecanismos legais para reverter esse tipo de abuso são atitudes fundamentais para evitar que o processo judicial seja deturpado.

Tribunais e a necessidade de punição para o Fishing judicial

Os tribunais também precisam adotar uma postura mais ativa contra o fishing judicial. Casos que configuram uma “expedição exploratória” devem ser anulados, como já reconhecido em diversas decisões, inclusive do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nesses processos, o autor busca alegações sem qualquer suporte concreto, transformando o litígio em uma pesca aleatória de provas. Esse tipo de conduta é um uso inadequado do processo e deve ser combatido de maneira eficaz.

Além da improcedência das ações, é necessário que os tribunais imponham multas por litigância de má-fé, conforme prevê o artigo 80 do Código de Processo Civil (CPC). Esse tipo de punição desestimula o uso abusivo do processo judicial, promovendo uma conduta mais ética e transparente por parte dos litigantes.

Um exemplo dessa atuação ativa dos tribunais foi visto em um caso recente, no qual uma ex-funcionária processou uma empresa farmacêutica alegando ter diferenças a receber em premiações. No entanto, em audiência, ficou claro que a empresa dispunha de uma política formal de premiação, o que contradizia as alegações da autora. O tribunal impôs uma multa de 10% sobre o valor da causa à ex-funcionária, configurando litigância de má-fé.

Protegendo a justiça e as partes envolvidas

O enfrentamento ao fishing judicial é essencial para garantir que o processo judicial seja utilizado de forma adequada, com base em fatos concretos. A postura firme das empresas e a atuação ativa dos tribunais são fundamentais para evitar que o Judiciário seja sobrecarregado com litígios especulativos. Essa é uma medida que beneficia tanto as empresas quanto a própria Justiça, promovendo um ambiente de litígios mais equilibrado e justo.

Fonte: Consultor Jurídico.

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