O abandono afetivo, uma realidade enfrentada por muitos brasileiros, tem sido reconhecido em diversas decisões judiciais, levando a consequências legais severas. Segundo dados recentes, apenas no último ano, mais de 172 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em suas certidões de nascimento. Além desses casos, há também muitos que, embora tenham o nome do pai nos documentos, cresceram sem o apoio e a presença paterna quando mais precisavam. O abandono afetivo, caracterizado pela negligência no apoio emocional, psicológico e financeiro, tem sido objeto de discussões nos tribunais, com foco na reparação aos filhos prejudicados.

Um exemplo marcante ocorreu no Distrito Federal, onde um pai foi excluído da herança da filha. A irmã da jovem falecida contestou o direito de herança do pai, alegando abandono afetivo. Segundo relatos, o homem teria abandonado a família após descobrir que a filha possuía uma deficiência. Na decisão, o juiz Manuel Eduardo Pedroso Barros, da 1ª Vara Cível de Samambaia, proferiu palavras que ilustram a gravidade do caso: “Não litigue pela herança de uma filha que o senhor não criou; não litigue pela cota parte de um lar que você não habitou; não litigue por um amor que você não semeou; não litigue!”.

Embora o termo “abandono afetivo” não esteja previsto explicitamente no Código Civil, a legislação contempla a possibilidade de indignidade em situações de herança. Isso significa que pais que desamparam seus filhos ou netos podem ser considerados indignos de receber herança. Além disso, ainda em vida, filhos que se sentem desamparados podem recorrer à Justiça para pleitear indenizações. Em alguns casos, os valores já atingiram cifras significativas, como R$ 200 mil, conforme ressalta o advogado Kevin de Sousa, especialista em Direito de Família e Sucessões.

De acordo com o advogado, a indenização geralmente reflete a condição econômica do progenitor que abandonou o filho, considerando sua capacidade de oferecer uma vida mais digna. Embora o abandono por parte das mães também ocorra, as decisões judiciais relacionadas a esse tema são, em sua maioria, voltadas para os pais.

Provas de Abandono Afetivo

Provar a ausência emocional e psicológica de um pai ou mãe pode ser um desafio. No entanto, a Justiça aceita provas documentais e testemunhais, como a falta de pagamento de pensão alimentícia e relatos de familiares ou de instituições educacionais. Kevin de Sousa ainda ressalta que o abandono afetivo não se limita à questão financeira. Mesmo quando o progenitor cumpre com suas obrigações de pensão, sua ausência emocional e o descaso com o bem-estar psicológico do filho podem configurar abandono, sendo suficiente para a exclusão da herança ou para justificar uma ação indenizatória.

Casos de assédio moral, abuso psicológico ou falta de cuidado emocional após o divórcio também podem ser considerados formas de abandono afetivo, resultando na exclusão do pai ou da mãe do direito à herança. Essas situações demonstram como a Justiça brasileira tem buscado responsabilizar pais e mães pela ausência não apenas material, mas também emocional, na vida de seus filhos.

Assim, o reconhecimento do abandono afetivo tem sido uma forma de justiça para aqueles que cresceram sem o amparo que lhes era de direito.

Fonte: Terra Brasil.

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