Exigência de Nível Superior para Técnico Judiciário Federal segue mantida. Isso porque o ministro do STF Edson Fachin negou seguimento da ação de inconstitucionalidade (ADI), que pedia o retorno do nível médio para a carreira de técnico judiciário dos tribunais federais, que hoje exige o nível superior por força de lei. O ministro negou seguimento à ADI 7338 por “ilegitimidade ativa da parte autora”.
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Exigência de Nível Superior para Técnico Judiciário Federal
Ou seja, com a negativa do ministro Fachin, a carreira de Técnico Judiciário Federal deve permanecer exigindo o nível superior em qualquer área em concursos de TREs, TRTs, TRFs e tribunais do Judiciário Federal em geral. O Nível Superior para Técnico Judiciário é uma exigência da Lei 14.456/2022, que mudou a escolaridade exigida anteriormente para o cargo, que era o nível médio.
Impacto nos concursos
Caso editais como os do TSE, TRE, TST, TRT, STJ, STF, STM ou do TJDFT saísse hoje, esses concursos seriam somente para cargos de nível superior, com formação em qualquer área ou áreas específicas, a depender da função. Isso exige portanto Nível Superior para Técnico Judiciário. Vale ressaltar que o curso superior precisa ser reconhecido pelo Ministério da Educação.
Tramitação da ADIN
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida pela Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus), ainda no mês de jamiero de 2023. A entidade questionou a exigência de nível superior como requisito para ingresso no cargo público de técnico judiciário. O ministro Fachin, antes de indeferir o pedido da ADIN, ouvir a PGR, Câmara dos Deputados e Senado Federal.