PL que altera Estatuto da Advocacia avança no Congresso Nacional. A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1.852/2023, que inclui no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) a possibilidade de suspender o direito de advogar de pessoas que praticarem assédio moral, assédio sexual e discriminação. O projeto, agora, segue para o Senado e, se aprovado, fará com que essas práticas sejam tratadas como infrações ético-disciplinares.
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PL que altera Estatuto da Advocacia
O texto do projeto foi elaborado sob coordenação da Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA), presidida pela conselheira federal pela OAB-DF Cristiane Damasceno, e foi apresentado à Câmara pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Fala do presidente do CFOAB
O presidente do CFOAB, Dr. Alberto Simonetti, reforça a importância do PL. Segundo ele, demonstra sintonia entre a OAB e os objetivos da ONU.
“A inclusão do assédio como infração ético-disciplinar coloca a OAB em sintonia com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável para a agenda de 2030 da ONU, que tem como objetivo eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas. A OAB promovendo a alteração no Estatuto da Advocacia se aproxima dessa meta. É um grande marco para a advocacia, principalmente, para as mulheres”, disse o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.
Beto Simonetti
Relatora comemora
A relatora do PL tramitado, a deputada Maria Arraes (SD-PE), pontuou que “o aumento da atuação das mulheres nos espaços de poder deve estar aliado ao desenvolvimento de instrumentos de prevenção para que a atividade seja desenvolvida de maneira livre, qualificada e amparada”.