Homem terá de indenizar a filha que teve fruto de relação extraconjugal em R$ 40 mil por abandono afetivo; decisão é do TJSP. O pai terá de indenizar a filha, fruto de um relacionamento extraconjugal, no valor de R$ 40 mil por abandono afetivo. A decisão foi da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de SP (TJSP), que rejeitou o recurso do homem e manteve a condenação.
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Entenda o Caso
De acordo com os autos, a filha alegou que o pai não participou de sua criação e sempre ofereceu tratamento discriminatório em relação às outras filhas da relação conjugal, nem apresentou a autora ao restante da família. O pai, por sua vez, afirmou que manteve uma relação de proximidade com a criança até aos 5 anos de idade, mas desde então tem tido dificuldades de convivência devido a alegadas dificuldades por parte da mãe, circunstância que não ficou provada nos autos do tribunal.
Fala da Relatora
A relatora do caso, a desembargadora Hertha Helena de Oliveira, destacou que, ainda que o requerido tenha cumprido seu dever material, a condenação por abandono afetivo é justificada, pois também era dever do mesmo prestar auxílio imaterial à filha e garantir atenção e os cuidados necessários para o seu desenvolvimento, o que não ocorreu neste caso.
Justificativa
“O genitor, apesar de ter arcado com os alimentos devidos, indiscutivelmente não participou da criação da requerente e tampouco deu-se ao trabalho de tentar qualquer aproximação. É fato que ninguém pode ser obrigado a amar, mas os pais tem o dever de cuidar. Obrigação que vem bem delineada no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirmou.