Indícios de Advocacia Predatória levaram um juiz da Vara Única da Comarca de Saloá, cidade localizada no Agreste de Pernambuco a 256 km da capital Recife, a extinguir 1.476 processos. Esses processos foram ajuizados por quatro advogados inscritos originalmente na OAB de Tocantins e com inscrição suplementar de outras unidades federativas.
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O que é Advocacia Predatória?
“Juridicamente encontrada nas Ações Predatórias. Compreendem-se aquelas ações de massa, por petições padronizadas, com alegações genéricas, sem fundamentação idônea, geralmente em nome de pessoas vulneráveis e objetivando vantagens indevidas.”
Esse tipo de ação é muito comum em áreas mais afastadas de grandes centros e principalmente envolvendo Direito Agrário e pessoas de baixa escolaridade.
Ainda sobre caso de Pernambuco
A decisão do juiz de Direito Rômulo Macedo Bastos, de Saloá, levou em consideração diversos fatores, entre eles ajuizamento irregular de processos em massa na comarca e de má-fé processual, através de petições padronizadas e sem documentação suficiente; argumentos nada verossímeis, artificiais e recheados de teses genéricas; ilegalidade na captação de clientela e utilização indevida dos serviços judiciais.
Ainda cabe recurso
Mesmo com os indícios de Advocacia Predatória, segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a extinção dos processos ainda pode ser recorrida pelos quatro advogados. As petições iniciais e as provas nestes processos ajuizados em massa continham diversos indícios de demandas predatórias e opressoras, de acordo com o magistrado.
Sentença do magistrado
“As petições são genéricas, repetitivas, e com causas de pedir ou pedidos muito semelhantes, utilizando-se da mesma documentação do jurisdicionado para promover dezenas ou centenas de demandas judiciais em nome desta; além de pleitear dano moral em um valor que englobaria todos os serviços questionados, entretanto para cada serviço ajuízam uma nova ação, ocorrendo o fracionamento do dano moral, a fim de receber um valor maior, considerando o valor total”, escreveu Bastos na sentença.
juiz de Direito Rômulo Macedo Bastos
Indícios da Advocacia Predatória
De acordo com a estatística da Vara, os números de processos ajuizados pelos quatro advogados fogem da normalidade da comarca. Um dos advogados envolvidos superou a cota de 5 processos por ano, limitação que é imposta quando o profissional atua fora da localidade de inscrição originária.
“Saloá/PE e Paranatama (Termo judiciário) são municípios pequenos com população aproximada de 15 (dez) mil habitantes e 11 (onze) mil habitantes, respectivamente. Ademais, referido número está muito além da média de feitos protocolados por advogados locais e atuantes nesta urbe”, analisou o juiz.
Juiz