Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) deu um importante passo na uniformização da jurisprudência trabalhista ao julgar o seu primeiro Incidente de Assunção de Competência (IAC). Este marco, que envolveu um beneficiário da justiça gratuita, trouxe à tona uma questão essencial para o Direito do Trabalho: a possibilidade de ingresso de nova ação trabalhista sem o pagamento de custas, mesmo após a extinção de uma demanda anterior sem resolução de mérito.

    O que é o Incidente de Assunção de Competência (IAC)?

    O IAC é uma ferramenta processual de grande relevância, permitindo ao tribunal fixar teses jurídicas com efeito vinculante em casos que envolvem questões de Direito de ampla repercussão social. Na prática, isso significa que a decisão tomada pelo tribunal servirá como referência obrigatória para julgamentos futuros, promovendo a uniformidade e evitando decisões conflitantes.

    O caso em questão

    O caso que originou o IAC envolveu um reclamante que, beneficiário da justiça gratuita, teve uma ação anterior extinta sem resolução de mérito por não comparecimento à audiência. Posteriormente, ele ingressou com uma nova ação trabalhista, mas sem pagar as custas da ação anterior, o que gerou a necessidade de uma análise mais aprofundada sobre a constitucionalidade dessa exigência.

    O relator do caso, desembargador Wilson Carvalho Dias, teve seu voto acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores na sessão do Tribunal Pleno, realizada em 30 de julho.

    A decisão do STF e o impacto no TRT/RS

    O debate central girou em torno dos efeitos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o artigo 844 da CLT e seus incisos 2º e 3º. Enquanto o STF reconheceu a constitucionalidade do inciso 2º, o TRT-RS já havia declarado a inconstitucionalidade do inciso 3º, que exige o pagamento de custas processuais como condição para a propositura de nova demanda, mesmo para beneficiários da justiça gratuita.

    A tese jurídica fixada pelo TRT-RS reafirma a inconstitucionalidade do inciso 3º do art. 844 da CLT, mantendo que o beneficiário da justiça gratuita não está obrigado a pagar as custas de uma ação anterior para poder ingressar com uma nova demanda trabalhista.

    Implicações para o Direito do Trabalho

    Essa decisão representa uma proteção crucial para os trabalhadores, garantindo o acesso à justiça, mesmo em situações de extrema vulnerabilidade econômica. Ao isentar o beneficiário da justiça gratuita do pagamento de custas para propor uma nova ação, o TRT-RS reafirma o princípio da inafastabilidade da jurisdição, essencial para o reconhecimento e a defesa dos direitos fundamentais.

    Fonte: @trt_rs

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