O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região decidiu cancelar a Súmula Transitória 1, que regulamentava a forma de cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) para os funcionários da Petrobras.

Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em março deste ano, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1.251.927, validou a fórmula inicial de cálculo da RMNR e rejeitou quaisquer recursos adicionais.

No julgamento, o STF reconheceu a validade das convenções e acordos coletivos de trabalho como instrumentos essenciais para assegurar os direitos dos trabalhadores. A Petrobras defendeu que os adicionais previstos tanto na Constituição quanto na legislação trabalhista fossem considerados na base de cálculo da RMNR, tese que foi acatada pela Corte.

O alinhamento do TRT da 11ª Região com a jurisprudência do STF foi formalizado pela Resolução Administrativa 185/24, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 12 de junho de 2024. A resolução oficializa o cancelamento da Súmula Transitória 1, reafirmando a nova interpretação sobre a RMNR dos empregados da Petrobras.

Fonte: Portal Migalhas.

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