O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) recentemente permitiu a alteração do registro civil de uma pessoa não binária, possibilitando a inclusão dos termos “não binário”, “agênero” e/ou “não especificado” no campo de “sexo”. Essa decisão destaca a importância da adaptação dos registros civis para refletir com precisão a identidade de gênero dos indivíduos, alinhando-se aos princípios da dignidade humana e da igualdade material.

    O que significa ser não binário?

    Uma pessoa não binária não se identifica exclusivamente como homem ou mulher. Em vez disso, sua identidade de gênero pode ser uma combinação desses gêneros, nenhum dos dois, ou algo completamente diferente. O termo “não binário” serve como um guarda-chuva para várias identidades de gênero que não se encaixam no binário tradicional de masculino e feminino, incluindo identidades como agênero, gênero fluido e bigênero. O reconhecimento legal e social das pessoas não binárias visa respeitar e validar suas autênticas identidades de gênero.

    Fundamentação da decisão

    O relator do caso, desembargador Viviani Nicolau, enfatizou que a adequação do registro civil à identidade de gênero promove os princípios da dignidade humana, da igualdade material e dos direitos da personalidade. Ele destacou que a incongruência entre o sexo registrado e a identidade de gênero é discriminatória, reforçando preconceitos estruturais na sociedade.

    “A incongruência do sexo registral com a identidade de gênero é um fator discriminatório, que reforça preconceitos estruturais da sociedade contra aqueles que não se identificam com o sexo registral. É inegável o sofrimento enfrentado por quem não é reconhecido socialmente de acordo com sua identidade de gênero,” escreveu Nicolau. “Portanto, é imperativo reconhecer a possibilidade de adequação do registro civil à identidade de gênero percebida pela pessoa.”

    Decisão unânime

    A decisão foi unânime, contando com a participação dos desembargadores João Pazine Neto e Carlos Alberto de Salles, que compuseram a turma julgadora. O tribunal optou por omitir o número do processo para preservar a privacidade das partes envolvidas.

    Fonte: Migalhas.

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