Em uma decisão recente, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, para considerar uma piada em show de comédia como crime, é essencial comprovar que o comediante teve a intenção específica de discriminar. O fato de uma piada ser contada em um ambiente humorístico, como um show de stand-up, presume uma intenção de brincar e entreter, e não de ofender. Foi com esse entendimento que o STJ decidiu arquivar uma investigação do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra o comediante Bruno Lambert, que fez uma piada sobre pessoas cadeirantes.

    A queixa inicial foi apresentada pela deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), alegando que a piada seria capacitista e discriminatória. Em resposta, o MP-SP iniciou uma investigação com base no artigo 88 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que criminaliza atitudes que induzam ou incitem a discriminação contra pessoas com deficiência.

    No entanto, ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) optou por não encerrar o inquérito, entendendo que, naquele momento, ainda era cedo para determinar se houve crime, visto que seria necessário aprofundar as investigações e ouvir testemunhas que estivessem presentes no show ou que tivessem assistido à gravação.

    O relator do Habeas Corpus no STJ, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, votou a favor do arquivamento do inquérito, destacando que o cenário não demonstra, por si só, a intenção de discriminar. Segundo ele, o ambiente de stand-up comedy sugere a intenção de fazer humor, o chamado animus jocandi, e não de injuriar, ou animus injuriandi. Fonseca afirmou que, para prosseguir com um inquérito nesses casos, é necessário apresentar indícios claros de intenção discriminatória. A decisão foi tomada de forma unânime pela 5ª Turma.

    Fonte: Consultor Jurídico.

    Compartilhe.