Recentemente, em uma decisão emblemática, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os planos de saúde não podem recusar a formalização de contratos com indivíduos negativados. A decisão foi proferida no dia 09/11, e aborda a questão da recusa de contratação de um consumidor por uma operadora de plano de saúde, alegadamente devido à sua situação de inadimplência.

    No cerne do processo, a operadora de plano de saúde havia recorrido de uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) que considerou abusiva a recusa de contratação em função da inadimplência do consumidor. A operadora argumentou que não deveria ser compelida a contratar com uma pessoa que não demonstrou condições mínimas para arcar com os custos do convênio médico.

    Ministra destaca ausência de obrigatoriedade legal

    A ministra Nancy Andrighi, ao analisar o Recurso Especial, concluiu que a cooperativa médica não estava agindo de maneira abusiva. Segundo a relatora, não existe uma obrigatoriedade legal, conforme a Lei 9.656/98 ou a Súmula 27 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que obrigue a operadora a contratar com indivíduos que apresentem restrição em órgãos de proteção ao crédito, indicando uma possível incapacidade financeira para cumprir com as obrigações contratuais.

    A ministra destacou ainda que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 39, inciso IX, estabelece que a recusa da operadora em contratar com quem tem restrição de crédito não será considerada abusiva, exceto se o consumidor estiver disposto a efetuar o pagamento integral do prêmio de forma imediata. No entanto, ressaltou que essa prática não é comum nos contratos de planos de saúde, nos quais os pagamentos geralmente são realizados por meio de prestações mensais.

    Veredito favorável e reflexões éticas

    O recurso especial foi conhecido e provido, indicando uma posição favorável à operadora de plano de saúde. Em sua divergência, o ministro Moura Ribeiro enfatizou que, neste caso, ocorre má-fé do contratante antes mesmo da assinatura do contrato, destacando a importância de não fazer diferenciação de pessoas com base em sua situação financeira.

    A decisão do STJ levanta questões relevantes sobre as práticas das operadoras de planos de saúde em relação à contratação de pessoas negativadas, promovendo reflexões sobre a ética e a igualdade de acesso aos serviços de saúde.

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