No mundo jurídico, a partilha de bens é um tema que frequentemente gera debates e controvérsias, especialmente quando envolve heranças e doações em vida. Um caso recente, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), chamou a atenção por abordar a intangibilidade da legítima e os limites da partilha em vida. Vamos entender melhor o que aconteceu e quais são as implicações desse julgamento.
O caso: disparidade na partilha e a questão da legítima
O caso analisado pelo STJ envolveu um casal que, em 1999, decidiu realizar uma partilha em vida de seus bens. Por meio de uma escritura pública, os pais destinaram à filha dois imóveis avaliados em R39mil,enquantoaofilhoeaˋesposadeleconcederamparticipac\co~essocietaˊriasnovalordeR39mil,enquantoaofilhoeaˋesposadeleconcederamparticipac\co~essocietaˊriasnovalordeR 711.486,00. Diante dessa disparidade, a filha entrou com uma ação judicial pedindo a nulidade da doação, argumentando que a partilha violou a legítima, ou seja, a parte do patrimônio que, por lei, deve ser reservada aos herdeiros necessários.
A decisão do STJ: intangibilidade da legítima e nulidade da doação
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a partilha em vida, embora utilize a forma de doação, deve respeitar as regras da partilha, especialmente no que diz respeito à intangibilidade da legítima. A ministra explicou que, se a doação ultrapassar os limites da parte disponível do patrimônio do doador, ela se torna inoficiosa e, portanto, nula de pleno direito.
No caso em questão, a doação ao filho foi considerada inoficiosa, pois ultrapassou a parte disponível do patrimônio dos pais, violando a legítima da filha. O STJ decidiu, por unanimidade, decretar a nulidade da parte inoficiosa da doação, restabelecendo os termos da sentença que havia sido reformada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC).
O que isso significa na prática?
Esse julgamento reforça a importância de se respeitar a legítima dos herdeiros necessários, mesmo em casos de partilha em vida. A decisão do STJ deixa claro que qualquer doação que viole a legítima é nula e não pode ser convalidada, mesmo que os herdeiros tenham renunciado ao direito de rediscutir a partilha no momento da doação.
Planejamento patrimonial e assessoria jurídica
Esse caso serve como um alerta para a necessidade de um planejamento patrimonial cuidadoso e bem assessorado. A partilha em vida pode ser uma ferramenta útil para evitar conflitos futuros, mas deve ser feita com atenção às normas legais, especialmente no que diz respeito à intangibilidade da legítima.
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Fonte: Portal Migalhas.