Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça os direitos dos beneficiários de planos de saúde ao estabelecer que as operadoras devem custear o tratamento de psicomotricidade sem impor limites ao número de sessões anuais e sem exigir que o profissional que presta o serviço tenha formação em psicologia.

    Entenda a decisão

    A Terceira Turma do STJ analisou um caso em que uma operadora de plano de saúde se recusou a cobrir sessões de psicomotricidade prescritas para um paciente, argumentando que o serviço não era obrigatório quando não realizado por um psicólogo. O tratamento, porém, fazia parte de um acompanhamento multidisciplinar e era conduzido por um profissional habilitado na área.

    As instâncias inferiores deram ganho de causa ao paciente, e o STJ confirmou a decisão, determinando que a operadora deveria arcar com os custos do tratamento. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a atividade de psicomotricista pode ser exercida por profissionais de saúde ou educação com especialização na área, não sendo exclusiva de psicólogos.

    O que diz a ANS sobre o tema?

    De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a psicomotricidade está prevista no rol de procedimentos como um serviço essencial para reeducação e reabilitação de pacientes com retardo no desenvolvimento psicomotor. No entanto, a ANS não estabelece diretrizes específicas sobre a quantidade de sessões, o que reforça a impossibilidade de limitação imposta pelos planos de saúde.

    Em 2022, a própria ANS revisou o rol de procedimentos, eliminando critérios restritivos para a cobertura de consultas, avaliações e sessões de determinados tratamentos, incluindo a psicomotricidade. Dessa forma, as operadoras não podem se apoiar em limitações não previstas na regulamentação.

    Impacto para beneficiários e profissionais da saúde

    Essa decisão tem um impacto significativo para pacientes que necessitam desse tipo de tratamento, garantindo acesso integral à terapia sem restrições indevidas. Além disso, reforça o reconhecimento da psicomotricidade como uma especialidade multidisciplinar, permitindo que profissionais devidamente qualificados atuem sem barreiras impostas pelos planos de saúde.

    Caso tenha dificuldades para obter a cobertura adequada do seu plano de saúde, é importante buscar orientação jurídica para garantir seus direitos.

    Fonte: Portal do STJ.

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