Na última quarta-feira (8), o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão que altera significativamente o cenário jurídico relacionado ao divórcio no Brasil. A mudança ocorreu por maioria do Plenário, durante o julgamento do Recurso Extraordinário 1.167.478, que teve a repercussão geral reconhecida.

Adeus à exigência da separação judicial prévia

Até então, o texto original da Constituição Federal previa a dissolução do casamento civil através do divórcio, mas com a condição de exigir a separação judicial prévia por mais de um ano ou a comprovação da separação de fato por mais de dois anos. No entanto, a recente decisão do STF redefiniu esse requisito, considerando-o obsoleto com a alteração do texto constitucional. O caso em discussão levou à conclusão de que a exigência da separação prévia, seja judicial ou de fato, para a efetivação do divórcio não tem mais validade desde a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) nº 66/2010. Com essa emenda, a separação judicial deixou de ser uma das formas de dissolução do casamento, mesmo que as normas sobre o tema ainda estejam presentes no Código Civil.

Reflexões sobre a evolução jurídica e a superação das barreiras antigas

A tese de repercussão geral fixada para o Tema 1.053 é clara: “Após a promulgação da Emenda Constitucional 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio, nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de um ato jurídico perfeito.” Essa decisão do STF traz importantes reflexões sobre a evolução do entendimento jurídico em relação ao divórcio, removendo barreiras que antes eram impostas aos casais que buscavam o fim do casamento. A partir de agora, a separação judicial deixa de ser um pré-requisito, simplificando o processo e conferindo maior autonomia aos indivíduos que optam por encerrar a união legal.

Um marco na modernização e na adaptação às transformações sociais

A conclusão do julgamento do RE 1.167.478 representa não apenas uma atualização legal, mas também um marco na adaptação das leis às transformações sociais. O reconhecimento da irrelevância da separação judicial para o divórcio responde a uma demanda por maior agilidade e desburocratização nos procedimentos legais relacionados ao estado civil das pessoas. Em suma, a decisão do STF é um passo significativo na modernização do sistema jurídico brasileiro, refletindo as mudanças nas concepções sociais sobre o casamento e o divórcio. Essa decisão abre caminho para uma abordagem mais contemporânea e flexível, alinhada com a realidade e as expectativas da sociedade atual.

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