Nesta terça-feira, 25 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo significativo ao decidir, por maioria de votos (7 a 4), que o porte de maconha para uso pessoal deixa de ser considerado crime. Essa decisão transforma a posse de maconha para consumo próprio em uma infração administrativa, ao invés de penal, embora ainda precise ser regulamentada com a definição das quantidades que distinguirão o uso pessoal do tráfico.

    A votação

    A decisão contou com votos favoráveis dos ministros Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada). Por outro lado, os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Luiz Fux votaram pela manutenção da penalização.

    Descontingenciamento do fundo nacional antidrogas

    A Corte também decidiu pelo descontingenciamento do Fundo Nacional Antidrogas, destinando parte dos recursos para campanhas educativas sobre os malefícios do consumo de drogas, com foco especial nos jovens, seguindo um modelo semelhante ao das campanhas antitabagistas.

    Fixação de quantidades

    Ainda falta definir as quantidades que diferenciarão o uso pessoal do tráfico. A maioria dos ministros já se posicionou a favor da fixação dessas quantidades, com a decisão final prevista para a sessão de quarta-feira, 26. A proposta inicial sugere uma quantia provisória até que o legislativo estabeleça uma definição definitiva.

    Posições divergentes

    Ministro Dias Toffoli reafirmou seu voto pela descriminalização de todas as drogas, argumentando que qualquer criminalização seletiva seria discriminatória. Já o ministro Alexandre de Moraes defendeu a necessidade de estabelecer uma quantidade específica para evitar arbitrariedades.

    Ministro Luiz Fux, contrário à descriminalização, destacou a importância de uma regulação prévia e científica pelo legislador ou ANVISA, mencionando as limitações do Judiciário em decidir sem uma base científica adequada.

    Considerações finais

    Ministra Cármen Lúcia sublinhou a necessidade de redefinir certos ilícitos como administrativos para evitar a discricionariedade excessiva das autoridades judiciais e policiais. A falta de definição clara leva à desigualdade no tratamento dos casos e à insegurança jurídica para os cidadãos. O STF agora aguarda a proclamação final do julgamento, que definirá os parâmetros exatos para a aplicação desta nova abordagem ao porte de maconha para uso pessoal, marcando um novo capítulo na legislação de drogas no Brasil.

    Fonte: Migalhas.

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