O STF, afastou a obrigatoriedade do regime de separação de bens, no casamento e união estável de pessoas com mais de 70 anos, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal se as partes manifestarem o desejo de escolha por outro regime, mediante escritura pública, poderão escolher o regime que melhor o satisfazerem.

    Entenda a Decisão

    O colegiado decidiu, por unanimidade, dar interpretação conforme à Constituição ao artigo 1.641, II, do Código Civil, que considera obrigatória a separação de bens em casamento de pessoas com mais de 70 anos.

    Com a recente decisão, as pessoas com 70 anos ou mais, caso expressem a manifestação da vontade delas mediante escritura pública, terão liberdade para se casar sem a separação de bens. O tribunal também decidiu que o mesmo vale para as uniões estáveis.

    Houve alteração dos efeitos para resguardar os atos que foram praticados de acordo com o artigo 1.641 do CC até a data do julgamento. O objetivo é preservar a segurança jurídica e não permitir, por exemplo, a reabertura de casos em que os bens já foram partilhados. Pessoas com mais de 70 anos que já se casaram com separação de bens podem, no entanto, pedir a alteração de regime, se for da vontade do casal.

    Voto do Relator

    No julgamento, o voto que se sobressaiu veio do Relator , Ministro Luís Roberto Barroso, o presidente da corte. Conforme o magistrado, submeter uma pessoa de 70 anos a uma obrigatoriedade viola os princípios da dignidade humana e da igualdade.

    “Viola-se a autonomia individual, porque a obrigação impede que pessoas capazes para praticar atos da vida civil façam livremente suas escolhas existenciais. Em segundo lugar, trata idosos como instrumentos para satisfação do interesse patrimonial de seus herdeiros. Esse artigo está ali para proteger os herdeiros e está impedindo que uma pessoa maior e capaz opte pelo regime que melhor lhe aprouver”, disse Barroso em seu voto.

    A obrigação, prosseguiu o ministro, também utiliza a idade como fator de diferenciação sem que haja fundamento legítimo para isso. “Estamos lidando com pessoas maiores e capazes, que enquanto conservarem suas capacidades mentais têm o direito de fazer suas escolhas.”

    O tribunal votou pela fixação da tese proposta por Barroso, com adendos feitos pelos ministros Cristiano Zanin e André Mendonça. Zanin se manifestou pela necessidade de modulação dos efeitos e Mendonça propôs que constasse na tese que a manifestação da vontade deve ser feita por meio de escritura pública.

    O STF, então, fixou a seguinte tese de repercussão geral:

    “Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública”.

    Etarismo

    A ministra Cármen Lúcia, em seu voto, declarou que a obrigatoriedade é incompatível com princípios constitucionais e discrimina idosos.

    “O etarismo é uma das formas de preconceito desta sociedade enlouquecida na qual vivemos. Ninguém é jovem e feliz sempre. Amar a gente pode sempre. Muitas das vezes os companheiros é que, em momentos de fragilidade, estão ali construindo, reconstruindo e, principalmente, cuidando.”

    “Pela longevidade da minha família, a gente realmente fica preocupado quando homens e mulheres começam a se apaixonar aos 90 anos, mas acontece. Não significa a obrigatoriedade de ter de se submeter a um regime de casamento porque o legislador assim quis”, brincou a ministra.

    O ministro Luiz Fux por sua vez, usou dados do IBGE para afirmar que há uma crescente longevidade da população. Ele também afirmou que não faz sentido considerar pessoas de 70 anos incapazes de decidir sobre o regime de bens, ao mesmo tempo em que ministros do Supremo podem permanecer na corte até os 75.

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