Em recente decisão judicial, um salão de beleza foi condenado a ressarcir e indenizar uma cliente pelos danos sofridos após um procedimento de alisamento capilar. A sentença foi proferida pela juíza de Direito Cristiana Torres Gonzaga, da 1ª Vara Cível de Ceilândia/DF, que destacou a responsabilidade objetiva do prestador de serviços em casos de falha.

    O caso envolveu uma cliente que, após realizar o alisamento, sofreu queda acentuada de cabelo e danos ao couro cabeludo. Ela apresentou despesas médicas e de tratamento no valor de R$ 3.598,58 e também relatou um significativo impacto em sua autoestima e bem-estar emocional. Por isso, além dos danos materiais, a cliente pediu uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.

    Apesar de citada, a proprietária do salão não apresentou contestação. Diante da ausência de defesa, a juíza declarou a revelia da ré, considerando verdadeiros os fatos apresentados pela cliente.

    Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a magistrada concluiu que o salão, como fornecedor de serviços, tem responsabilidade objetiva pelos danos causados. A análise dos documentos anexados ao processo confirmou que o alisamento capilar foi a causa direta da queda de cabelo e dos danos ao couro cabeludo da cliente.

    Sobre os danos morais, a juíza reconheceu que a perda significativa de cabelo e os impactos emocionais decorrentes não podem ser vistos como simples aborrecimentos, mas sim como uma violação importante da dignidade da consumidora. Ela enfatizou que, para muitas mulheres, os cabelos representam mais do que uma característica física, sendo parte essencial de sua identidade.

    Ao final, foi determinado que o salão de beleza pague à cliente R$ 3.598,58 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais, considerando a seriedade do impacto emocional e social sofrido.

    Fonte: Portal Migalhas.

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