Com a aproximação do período de matrículas e compras de materiais escolares, o Procon-PE, órgão ligado à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência (SJDH), lançou uma nota técnica para orientar pais e responsáveis. O objetivo é proteger os consumidores contra práticas abusivas adotadas por algumas instituições de ensino.

    Entre as principais reclamações registradas estão cobranças indevidas, retenção de documentos por inadimplência, dificuldades na devolução de valores após cancelamento de matrícula, taxas substitutivas para eventos e exigências excessivas nas listas de materiais escolares.

    Itens proibidos nas listas de material escolar
    De acordo com a Lei N°16.559/2019, o Código Estadual de Defesa do Consumidor estabelece que as escolas não podem exigir certos itens dos alunos. Confira alguns exemplos:

    • Materiais de higiene: Papel higiênico, sabonetes, shampoos, lenços descartáveis, entre outros.
    • Materiais de limpeza: Detergentes, sabões, flanelas e sacos plásticos.
    • Itens de escritório: Resmas de papel, grampeadores, carimbos e colas.
    • Produtos de construção: Tintas, argamassas e pinceis.
    • Outros materiais: Brinquedos, cordões, palitos de dente e TNT.

    Esses itens são considerados de uso coletivo e, portanto, devem ser fornecidos pela própria instituição.

    Direito à documentação escolar
    Além disso, as escolas são obrigadas a emitir documentos de transferência dos alunos em qualquer momento, mesmo que existam pendências financeiras. No entanto, os responsáveis devem observar os prazos estipulados para as solicitações.

    Como se proteger

    • Leia com atenção: Analise as listas de material escolar e verifique se algum item proibido foi incluído.
    • Denuncie práticas abusivas: Caso identifique irregularidades, procure o Procon-PE para registrar sua reclamação.

    A informação é sua aliada para garantir que os direitos sejam respeitados. Antes de realizar as compras ou efetuar a matrícula, esteja atento às orientações legais e evite transtornos.

    Acompanhe o blog da Faculdade CERS para mais dicas sobre direitos do consumidor e educação. Compartilhe este conteúdo e ajude outros pais e responsáveis a se informarem!

    Fonte: Procon PE.

    Compartilhe.