A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/24, de autoria do deputado Reinhold Stephanes, está em análise na Câmara dos Deputados e tem gerado debates intensos sobre a separação dos poderes no Brasil. A proposta visa permitir que o Congresso Nacional suspenda decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), caso julgue que o tribunal tenha excedido suas atribuições constitucionais.

Regras para a suspensão de decisões do STF

De acordo com a PEC, a suspensão de uma decisão do STF pelo Congresso dependeria do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado. Essa suspensão teria um prazo inicial de dois anos, podendo ser prorrogada por mais dois. Para que o STF restabeleça sua decisão após essa suspensão, seria necessário o voto de quatro quintos de seus ministros.

Objetivo da PEC: equilíbrio entre os poderes

O deputado Reinhold Stephanes argumenta que a proposta busca ampliar o debate sobre a separação dos poderes e garantir um maior equilíbrio entre as funções legislativas e judiciais. Segundo ele, da mesma forma que o STF pode sustar deliberações das casas legislativas, o Congresso também deveria ter um mecanismo para suspender decisões da Suprema Corte quando necessário.

Inclusão automática de recursos em pauta

Além da suspensão de decisões, a PEC 28/24 propõe que os tribunais incluam automaticamente em suas pautas os recursos que solicitem a análise colegiada de decisões tomadas individualmente por juízes. Essa medida visa harmonizar as normas constitucionais vigentes, garantindo a celeridade e a eficiência da justiça, sem comprometer a duração razoável dos processos.

Tramitação e próximos passos da PEC

Atualmente, a PEC está sendo avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovada quanto à sua constitucionalidade, uma comissão especial será criada para analisar o conteúdo da proposta, antes que ela seja submetida à votação em plenário. A PEC ainda precisará ser aprovada em dois turnos tanto na Câmara quanto no Senado para que entre em vigor.

Fonte: Portal Migalhas.

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