Em uma conquista marcante para a advocacia brasileira, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) alcançou uma vitória significativa no Supremo Tribunal Federal (STF) através de uma Reclamação Constitucional. Essa vitória é uma resposta contundente a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 6ª Região perante a 2ª Vara do Trabalho de Recife, que buscava impor restrições ao regime de contratação de advogados por parte de um escritório local.

    No cerne da disputa, o MPT exigiu que o escritório de advocacia em questão deixasse de contratar advogados sob o regime jurídico de associação, determinando ainda o registro da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de seus associados. A decisão de primeira instância endossou integralmente as demandas do MPT, impondo ao escritório não apenas alterações em seu modelo de contratação, mas também encargos financeiros consideráveis, incluindo despesas fundiárias, previdenciárias e indenizações por danos morais.

    Diante desse cenário desafiador, o escritório buscou na Justiça do Trabalho a anulação da decisão, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou seguimento ao recurso de revista. A virada decisiva veio com a Reclamação Constitucional no STF, onde o ministro Cristiano Zanin, relator do caso, acolheu integralmente os argumentos apresentados pelo escritório. O pedido para afastar o reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça do Trabalho foi julgado procedente, sem condenação em honorários.

    Em uma decisão unânime, os ministros da 1ª Turma do STF confirmaram a posição do ministro Zanin, encerrando o julgamento em 9 de fevereiro. Além de afastar a decisão da Justiça do Trabalho, o STF destacou a falta de consideração pelos aspectos jurídicos e reforçou os precedentes da Corte que defendem a liberdade econômica e de associação entre advogados.

    Essa vitória não apenas valida o pleito do escritório, mas também estabelece um importante precedente, reafirmando os princípios fundamentais da liberdade de associação e autonomia profissional dos advogados. A OAB celebra essa decisão histórica como um marco para a advocacia brasileira, consolidando a proteção aos direitos dos advogados no cenário constitucional.

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