O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na última terça-feira (20/8), uma medida inovadora que permite a realização de inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais diretamente em cartório, mesmo quando há herdeiros menores de 18 anos ou incapazes envolvidos. A nova regra, aprovada por unanimidade durante a 3.ª Sessão Extraordinária de 2024, simplifica e acelera o trâmite desses processos, que antes dependiam de homologação judicial.

    Essa mudança, relatada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, estabelece que, para que o inventário seja registrado em cartório, é necessário apenas que haja acordo entre os herdeiros. Quando se trata de menores de idade ou incapazes, a norma garante que eles recebam a parte ideal dos bens a que têm direito.

    Nos casos que envolvem herdeiros menores ou incapazes, a escritura pública de inventário deverá ser encaminhada ao Ministério Público (MP). Se o MP identificar qualquer irregularidade ou se houver contestação de terceiros, o documento precisará ser submetido ao Judiciário. Além disso, se o tabelião tiver qualquer dúvida quanto à validade da escritura, ele também deverá enviá-la ao juízo competente.

    No contexto de divórcios consensuais extrajudiciais envolvendo casais com filhos menores de idade ou incapazes, questões relativas à guarda, visitação e pensão alimentícia deverão ser resolvidas previamente pela via judicial.

    Essa mudança normativa contribui significativamente para desafogar o Poder Judiciário, que atualmente lida com mais de 80 milhões de processos em andamento. A medida, que altera a Resolução CNJ 35/2007, representa um avanço na desburocratização e eficiência dos procedimentos legais no Brasil.

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