Condenados por racismo, na Bahia, sem vez em cargos públicos. Pessoas que tenham sido condenadas por crimes de racismo no Estado da Bahia, a partir de agora, estão proibidas de assumir cargos públicos no território baiano. A vedação foi fixada pela lei estadual 14.631/23, publicada no DOU, nesta quarta-feira, 22 de novembro.

    Leia também: Faculdade CERS inicia última turma de 2023.

    Na Bahia condenados por racismo serão proibidos de assumir cargos públicos

    A proposta aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia, em agosto, por unanimidade, foi apresentada pela deputada estadual Fabíola Mansur. Na noite da última terça-feira, 21, o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, sancionou a nova lei durante evento de celebração ao Novembro Negro, na Concha Acústica do Teatro Castro Alves, em Salvador.

    Detalhes da Lei

    O texto leva em conta os crimes estabelecidos pela lei federal 7.716/89, conhecida como lei antirracismo. Também abrange o crime de injúria racial, tipificado no art. 140, parágrafo 3º do CP. As pessoas enquadradas, condenados por racismo, em um destes dispositivos e condenadas em decisão judicial transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado não poderão ser nomeados para cargos, empregos e funções públicas, em toda a administração direta e indireta do estado da Bahia. A proibição vale até o completo cumprimento da pena.

    Fala da autora

    Em suas redes sociais, o governador Jerônimo Rodrigues destacou a sanção da lei e recebeu resposta da deputada Fabíola Mansur, que o parabenizou pela sanção do texto, sobre condenados por racismo.

    “Muito contente de ser autora dessa lei, que foi sancionada por você, governador. Uma honra trabalhar em memória dos que antes vieram e proteger os próximos que virão Salve a Bahia, Salve ao povo negro! Vamos juntos”, escreveu ela.

    Compartilhe.