A atuação como mesário nas eleições assegura ao trabalhador o direito a duas folgas para cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral, sem desconto no salário. Essa regra também se aplica aos dias de treinamento, garantindo ao trabalhador o descanso equivalente após contribuir com o processo eleitoral. O primeiro turno das eleições de 2024 ocorrerá no próximo domingo, dia 6 de outubro, e aqueles convocados para atuar como mesários ou na apuração dos votos terão direito a quatro dias de descanso, considerando um dia de treinamento e um dia de atuação.

    Como funciona a compensação das folgas?

    Além do trabalho no dia da eleição, os mesários que participam de treinamentos ou da organização dos locais de votação também têm direito às folgas proporcionais. Assim, para cada dia de trabalho ou treinamento, o trabalhador poderá tirar dois dias de folga. Caso o empregado esteja de férias durante o período eleitoral, poderá usufruir dos dias de descanso assim que retornar ao trabalho. Para formalizar o pedido, é necessário apresentar ao empregador uma declaração fornecida pela Justiça Eleitoral.

    Benefícios de ser mesário

    Apesar de não ser uma atividade remunerada, ser mesário oferece uma série de benefícios, como:

    • Direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado, incluindo o treinamento, sem impacto no salário;
    • Recebimento de auxílio-alimentação no valor de R$ 60 por turno trabalhado, conforme a Portaria TSE nº 63/2023;
    • Vantagem em concursos públicos, quando o edital prevê o trabalho como critério de desempate;
    • Utilização das horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar, para estudantes de instituições conveniadas.

    Essas folgas não são computadas como faltas, de forma que não afetam outros direitos trabalhistas, como férias, 13º salário ou repouso semanal remunerado. Além disso, caso a Justiça Eleitoral requisite a participação em outras atividades relacionadas ao pleito, esses dias também serão compensados da mesma forma.

    Direito ao voto e trabalho no domingo

    Para quem trabalha aos domingos, a atuação como mesário é considerada “serviço público relevante”. Nesse caso, o empregador deve liberar o funcionário sem necessidade de compensação das horas trabalhadas. Além disso, todos os trabalhadores têm direito a tempo suficiente para exercer o voto, sem prejuízo salarial, considerando o deslocamento até as zonas eleitorais. É importante lembrar que impedir o exercício do voto é crime eleitoral, inclusive para aqueles que têm o voto facultativo, como maiores de 70 anos, jovens entre 16 e 18 anos e analfabetos.

    Escolha dos dias de folga

    A Justiça Eleitoral recomenda que as folgas sejam tiradas logo após o serviço prestado. No entanto, empregador e empregado podem negociar as melhores datas. Não há um prazo específico para o uso dessas folgas, mas é necessário que os dias escolhidos coincidam com dias úteis, ou seja, em dias que o funcionário estaria escalado para trabalhar. Não é permitido que as folgas sejam convertidas em dinheiro.

    Vínculo empregatício e direito às folgas

    Para que o mesário tenha direito às folgas, é preciso haver um vínculo empregatício vigente no momento da convocação. Em casos de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, a utilização das folgas deve ser acordada entre empregador e empregado. O benefício se mantém enquanto houver relação de emprego, garantindo o descanso merecido a quem contribui com o processo eleitoral.

    Créditos da imagem: Assembleia Legislativa do Paraná.

    Compartilhe.