A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu, em parte, manter a condenação de um homem acusado de lavagem de dinheiro proveniente do jogo do bicho, uma prática ilegal no Brasil. O caso teve início na Vara Única de Cajuru, e, embora a condenação tenha sido confirmada, a pena foi reduzida para três anos de reclusão em regime semiaberto, devido à confissão do réu, que permitiu a aplicação de uma atenuante.

    O réu foi inicialmente abordado por policiais militares que cumpriam um mandado de prisão em aberto. Durante a abordagem, os policiais encontraram uma mala com R$ 26 mil no veículo. Em depoimento, o homem confessou que o dinheiro era resultado de atividades ilícitas relacionadas ao jogo do bicho. Embora tenha tentado alterar sua versão em juízo, a confissão anterior foi determinante para a decisão.

    O desembargador Roberto Porto, relator do processo, destacou a presença de provas materiais e testemunhos que comprovaram a intenção do réu de ocultar o montante ilegal. O caso foi decidido de forma unânime pelos desembargadores Roberto Porto, Luis Soares de Mello e Camilo Léllis.

    Esse julgamento reforça a atuação da justiça contra crimes financeiros e atividades ilegais, ressaltando a importância da investigação e das provas para combater práticas que violam a legislação.

    Fonte: Migalhas.

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