Relato do caso

Uma faxineira de um condomínio em Belo Horizonte, que alegou ter sofrido importunação sexual por um morador, teve seu pedido de indenização por danos morais negado pela Justiça do Trabalho. De janeiro a agosto de 2020, a trabalhadora prestou serviços no condomínio, onde enfrentou diversas situações constrangedoras.

Detalhes da importunação

Durante a limpeza da área comum, um morador olhou pela greta da porta do apartamento e ofereceu água ou suco à faxineira, dizendo que estava saindo do banho. Pouco depois, ele apareceu na porta, enrolado apenas em uma toalha, com comportamento inadequado. O morador forçou a trabalhadora a tocar seu órgão sexual por duas vezes e a convidou para entrar no apartamento. Quando ela recusou, ele desceu as escadas e a impediu de sair do prédio por cerca de 40 minutos.

Ação da faxineira e reação das empresas

Após o incidente, a faxineira buscou ajuda com o porteiro, que a encaminhou à administração do condomínio e à delegacia para registrar um boletim de ocorrência. No processo trabalhista, a trabalhadora acusou a empregadora de negligência e omissão, alegando que a empresa não prestou a assistência necessária.

Decisão judicial

O caso foi analisado pela Segunda Turma do TRT-MG, com o desembargador Lucas Vanucci Lins como relator. Apesar da gravidade dos fatos, o relator destacou a dificuldade de provar as acusações de importunação sexual, já que esses atos frequentemente ocorrem fora da vista de testemunhas. O magistrado concluiu que não havia demonstração de dolo ou culpa por parte das empresas e que não existia nexo de causalidade entre o ato ilícito e o dano sofrido pela faxineira.

Responsabilidade das empresas

A Justiça do Trabalho determinou que as empresas não poderiam ser responsabilizadas pelo ocorrido, uma vez que tomaram as medidas necessárias assim que o incidente foi relatado. A transferência imediata da profissional para outra unidade de prestação de serviço foi uma dessas medidas. O recurso da trabalhadora foi negado, e o processo arquivado definitivamente.

O caso reafirma a necessidade de provas contundentes para a responsabilização dos empregadores em situações de importunação sexual. A decisão destaca a complexidade de tais casos no ambiente de trabalho e a importância de ações rápidas e eficazes por parte das empresas quando enfrentam denúncias dessa natureza.

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