Vamos abordar um tema essencial e frequentemente confuso no âmbito do Direito Trabalhista: as férias. Muitas pessoas se confundem quando o assunto são as férias, especialmente quando se trata do tão comentado “período aquisitivo”.

Período aquisitivo e período concessivo

Nas linhas gerais, após completar cada ano de trabalho, o empregado adquire o direito a 30 dias de férias. No entanto, é importante destacar que essas férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição desse direito, o que é conhecido como “período concessivo”.

Proibido a venda das férias

Outro ponto relevante é que as férias podem ser divididas em até três partes, mas com algumas restrições quanto ao período mínimo de cada parcela. Aqui, uma informação crucial: a lei não permite a venda integral das férias. Apenas, 1/3 desse direito pode ser convertido em dinheiro.

Prazo para pagamento

Ainda sobre o pagamento, o empresário tem o direito de receber o salário adiantado em até 2 dias úteis antes do início das férias. Além disso, um adicional de um terço sobre o valor desse salário é pago, o famoso “terço constitucional”.

Planejamento é essencial

Planejar férias em conjunto com o empregador é sempre uma excelente prática para evitar conflitos. No entanto, quando isso não for possível, a legislação estabelece regras para determinar o período de descanso, garantindo que o empresário possa usufruir desse direito de forma adequada.

As férias são um direito sagrado do trabalhador e devem ser respeitadas. E se surgirem dúvidas ou problemas relacionados às suas férias, é fundamental buscar orientação de um advogado especializado em direito do trabalho. Afinal, entender seus direitos é o primeiro passo para garantir um merecido período de descanso e equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.

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