No universo do Direito de Família e das sucessões, a partilha de bens é um tema que frequentemente gera dúvidas e disputas judiciais. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou um importante entendimento sobre o direito de ex-cônjuges a créditos decorrentes de contratos firmados durante o casamento, mesmo que o pagamento ocorra apenas após a separação.

    A 3ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que uma ex-esposa tem direito à meiação de valores provenientes de expurgos inflacionários, originados de um financiamento rural contratado pelo falecido ex-marido enquanto ainda estavam casados sob o regime de comunhão universal de bens.

    O que são expurgos inflacionários?

    Os expurgos inflacionários referem-se à correção de distorções causadas por planos econômicos que alteraram os índices de correção monetária de depósitos bancários, financiamentos e contratos. Em muitos casos, valores devidos aos consumidores foram reduzidos indevidamente, gerando um passivo que pode ser reivindicado judicialmente.

    A decisão do STJ

    A ex-esposa ingressou com embargos de terceiro para garantir sua participação nos valores que seriam pagos ao espólio do ex-marido. Inicialmente, a ação foi extinta sem resolução de mérito, mas o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ/TO) reformou a decisão e reconheceu o direito da embargante.

    O espólio recorreu ao STJ alegando que o crédito só surgiu após a dissolução do casamento, sustentando que não poderia ser objeto de partilha. Entretanto, a ministra relatora, Nancy Andrighi, esclareceu que a comunhão universal de bens abrange tanto os ativos quanto as dívidas assumidas durante a relação conjugal.

    Ela destacou que, ainda que o direito ao crédito tenha sido reconhecido após a separação, a obrigação financeira teve origem no casamento, tornando legítima a divisão. Esse entendimento evita o enriquecimento sem causa de uma das partes e garante a equidade na partilha patrimonial.

    Reflexos práticos para casais divorciados

    Essa decisão do STJ reforça um precedente relevante para ex-cônjuges que buscam seus direitos sobre valores decorrentes de contratos firmados durante o casamento. O entendimento firmado abre caminho para a partilha de créditos similares em situações futuras, assegurando uma divisão justa e equilibrada dos patrimônios construídos a dois.

    Se você deseja entender mais sobre partilha de bens e direitos em processos de divórcio, acompanhe o blog da Faculdade CERS e fique por dentro das principais decisões judiciais que impactam o Direito de Família!

    Fonte: @portalmigalhas.

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