O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) revisou uma decisão anterior e determinou que uma empresa de energia elétrica deve pagar 30 horas extras mensais a um ex-funcionário em regime de teletrabalho. A decisão, proferida pela 3ª Turma, reafirma que o controle da jornada de trabalho no home office mantém os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    Decisão inicial negava horas extras no teletrabalho

    A 3ª Vara do Trabalho de Goiânia havia indeferido o pedido do trabalhador, alegando que era inviável monitorar a jornada no regime remoto. No entanto, durante o recurso, o empregado demonstrou que a empresa utilizava ferramentas de login e logout para registrar os horários de início e término do trabalho, além de apresentar provas emprestadas de outros processos. Essas evidências confirmaram que a gestão acompanhava a jornada e validava horas extras em situações específicas.

    Controle de jornada é essencial para o direito a horas extras

    Segundo o relator, desembargador Elvecio Moura, quando há mecanismos que permitem o controle da jornada pelo empregador, o trabalhador mantém o direito às horas extras. Moura destacou que o teletrabalho, por si só, não desobriga o cumprimento das normas da CLT relacionadas à jornada, desde que o regime seja baseado no controle de horas e não em produção ou tarefa.

    Nova legislação não foi aplicada ao caso

    O artigo 75-B, § 3º da CLT, incluído pela Lei 14.442/22, que trata do teletrabalho por produção ou tarefa, não foi aplicado nesta situação. A maior parte do vínculo empregatício ocorreu antes da vigência da nova lei, e não ficou comprovado que o contrato de trabalho estivesse vinculado exclusivamente à entrega de produção ou realização de tarefas. Assim, prevaleceu a presunção de que o trabalho era desempenhado por jornada.

    Condenação e reflexos trabalhistas

    Com a reforma da sentença, a empresa foi condenada a pagar 30 horas extras mensais referentes ao período de fevereiro de 2020 a janeiro de 2023. Além disso, essas horas terão reflexos em outras verbas trabalhistas, como férias, décimo terceiro salário e FGTS.

    Impactos da decisão no teletrabalho

    A decisão unânime do TRT-18 reforça a importância de um controle claro da jornada de trabalho no regime remoto, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam preservados mesmo diante das mudanças nas relações laborais. O caso destaca a necessidade de que empresas e empregados estejam atentos às normas vigentes para evitar conflitos judiciais.

    Fonte: Portal Migalhas.

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