Algo que tem sido amplamente praticado quando se trata de contratos é a presença de duas testemunhas ao final do documento. Essa prática visa garantir a segurança jurídica, comprovando que as assinaturas são autênticas e que as partes envolvidas estavam cientes e de acordo com os termos estabelecidos no contrato.

    Contudo, o advento da pandemia e o distanciamento social que se seguiu questionaram a necessidade desse procedimento, especialmente quando o uso de assinaturas eletrônicas se tornou mais comum e aceito.

    Novidade no Código de Processo Civil

    Em resposta a essa nova realidade, uma mudança significativa foi incorporada ao Código de Processo Civil (CPC) em 14 de julho de 2023. A partir dessa data, os contratos podem ser constituídos como título executivo sem a exigência das duas testemunhas. Essa alteração representa um avanço para a celebração de negócios e acordos, principalmente em situações em que os contratantes estão separados por grandes distâncias. Facilita o processo de assinatura e mantém a segurança jurídica proporcionada pelo contrato escrito.

    Dispensa de testemunhas em contrato eletrônico

    Para proceder com a assinatura eletrônica dispensando as testemunhas, é importante atender a alguns requisitos estabelecidos pela lei. Primeiramente, a dispensa se aplica somente às assinaturas eletrônicas. Ou seja, para documentos assinados à mão, ainda é necessária a presença de duas testemunhas. Em relação à integridade do provedor de assinatura eletrônica, é imprescindível que ele seja confiável e atenda aos critérios estabelecidos. Para garantir essa confiabilidade, recomenda-se utilizar plataformas de assinatura eletrônica que possuam o certificado do ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira). Esse certificado assegura a validade jurídica, autenticidade e confidencialidade das informações presentes no provedor. Ao utilizar uma plataforma de assinatura com certificação ICP-Brasil, o contrato pode ser assinado eletronicamente pelas partes interessadas, tornando-se um título executivo válido, passível de execução.

    Negócios mais céleres e práticos

    Essa evolução no cenário das assinaturas de contratos demonstra que a necessidade de duas testemunhas no final do documento não será eliminada, uma vez que ainda é prevista em lei para contratos assinados manualmente. Porém, para os contratos assinados eletronicamente, a dispensa de testemunhas torna o processo de celebração de negócios mais prático, moderno e adequado às ferramentas eletrônicas.

    Nova era no mundo dos negócios

    Em suma, a possibilidade de constituir um título executivo sem a assinatura de duas testemunhas representa um avanço significativo na área jurídica. A era da assinatura eletrônica oferece facilidades e benefícios para os envolvidos nos contratos, ao mesmo tempo em que mantém a segurança e validade dos acordos firmados. Com a tecnologia disponível atualmente, é possível garantir a autenticidade e integridade dos contratos assinados eletronicamente, trazendo mais agilidade e eficiência ao mundo dos negócios.

    Compartilhe.