Se você deseja descobrir se tem direito ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), basta fazer uma pesquisa rápida no seguinte link: [https://cadprev.previdencia.gov.br/Cadprev/pages/index.xhtml]

    Lidamos diariamente com uma grande quantidade de clientes servidores públicos que buscam profissionais qualificados para orientá-los sobre datas, valores e requisitos para suas aposentadorias. Nós ajudamos a esclarecer se possuem direito adquirido às regras anteriores à Reforma, se terão aposentadoria integral ou pela média, entre outras questões importantes.

    Por se tratar de uma classe que, em geral, possui maior remuneração do que os segurados do INSS e estabilidade no emprego, é justo e adequado cobrar dos nossos clientes por consultas, análises, planejamento e honorários iniciais. Essa abordagem contribui para ampliar a lucratividade do seu negócio.

    É importante destacar que a concorrência no RPPS é menor, o que significa que você tem a oportunidade de se destacar e se tornar referência no mercado, alcançando grande sucesso profissional.

    Mas você pode estar se perguntando se o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o RPPS estão equiparados após a reforma. Vamos entender melhor a diferença entre eles.

    Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e Regime Próprio de Previdência Social (RPPS):

    O RGPS é o regime ao qual a maioria dos trabalhadores está vinculada e é administrado pelo INSS. Ele se destina às pessoas que trabalham no setor privado e também no setor público, quando não estão filiadas a um regime próprio. O RGPS é obrigatório para aqueles que exercem atividade remunerada, é nacional (as mesmas regras valem em todo o país) e público.

    Por outro lado, o RPPS é a previdência pública dos servidores e é estabelecido por entidades federativas, garantindo aos servidores efetivos benefícios de aposentadoria e pensão por morte. Cada ente público da federação (União, Distrito Federal, estados e municípios) pode organizar a previdência de seus servidores ativos, aposentados e pensionistas.

    Antes das mudanças na Constituição Federal de 1988, os funcionários públicos aposentados recebiam o valor correspondente à sua última remuneração na ativa, enquanto no RGPS o cálculo sempre foi feito pela média.

    Com a Emenda Constitucional 41/2003, as regras de integralidade e paridade deixaram de ser aplicadas aos novos servidores.

    As Emendas Constitucionais 3/1993 e 20/1998 introduziram o caráter contributivo do RPPS e as primeiras disposições sobre um regime previdenciário próprio para os servidores.

    No entanto, é importante ressaltar que, mesmo após as reformas, as regras do RGPS e do RPPS ainda têm diferenças significativas em muitos casos, o que pode representar um desafio para os profissionais da área.

    Como começar a atuar com RPPS?

    Para atuar com RPPS, é essencial compreender os conceitos básicos desse regime. Com esse conhecimento, você poderá trabalhar em qualquer RPPS, seja da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. Isso inclui até mesmo aqueles entes federativos que ainda não reformaram seus regimes próprios, uma vez que continuam valendo as normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores à Emenda Constitucional 103/19, naquilo que não for autoaplicável.

    É fundamental entender o conceito de data de ingresso no serviço público, verificar se o tempo de serviço público foi ininterrupto ou uma sucessão de cargos, saber como contar o tempo de serviço público, o tempo no cargo e o tempo na carreira, além de saber como contar o tempo de contribuição. Também é necessário identificar se o servidor é empregado público (RGPS) ou efetivo (RPPS) e compreender como a idade influencia nas regras de aposentadoria, entre outros aspectos.

    Decorar as regras de aposentadoria não adianta se você não souber identificar se o servidor cumpriu o requisito mínimo de 20 anos de serviço público, verificando os vínculos que resultarão nesse tempo de contribuição.

    Compreendendo os conceitos básicos, você estará apto a atuar em qualquer RPPS!

    Check-list de documentos:

    Para auxiliar nesse processo, é importante solicitar os seguintes documentos:

    Documentos de identificação: RG, CPF, CNH, comprovante de endereço.

    Para análise – RPPS: Cópia de PA (Processo Administrativo), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), Processo de Averbação, Declaração ou Atestado de Averbação, Dossiê Histórico Funcional, Ficha Financeira, Contracheques (Holerites), Cadastro de Servidor, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e demais laudos, Termo de Posse ou Portaria de Publicação da Posse/Aposentadoria, entre outros.

    Documentos para análise – RGPS: CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), Guias e Carnês pagos, PPP e demais laudos, Cópia de PA, CTC, Holerites, Contratos de Trabalho, GFIP’s (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), entre outros.

    Espero que essas informações sejam úteis! Em caso de dúvidas ou se precisar de mais orientações, fique à vontade para nos contatar.

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