O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atendendo a uma solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu suspender o prazo de cadastramento compulsório de médias e grandes empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). Essa decisão foi tomada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, que também determinou a modificação do sistema para impedir a abertura de intimações quando já houver advogados cadastrados nos autos.
Uma nova era de segurança jurídica
Em uma portaria publicada recentemente, o CNJ manifestou-se favorável à proposta da OAB para modificar a Resolução CNJ 455/2022. Essas mudanças visam corrigir as inconsistências no DJE e garantir maior segurança jurídica. O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, ressaltou a importância dessa conquista para a advocacia: “As inconsistências no DJE geravam insegurança jurídica, e, mais uma vez, a OAB conseguiu resolver um problema que causava grande preocupação entre os advogados.”
Impacto no exercício profissional
Rafael Horn, vice-presidente do CFOAB, destacou que o sistema atual permite que pessoas jurídicas abram intimações, mesmo quando há procuradores constituídos nos processos. Isso pode ocorrer mesmo que haja uma solicitação expressa para que as intimações sejam direcionadas exclusivamente a um advogado específico, violando o § 5º do art. 272. “Essa situação cria uma enorme insegurança para o exercício profissional dos advogados”, alertou Horn.
Ação da OAB para proteger a Advocacia
Em maio, o CFOAB protocolou um requerimento na Presidência do CNJ para eliminar a possibilidade de as partes abrirem intimações destinadas aos advogados constituídos pelo DJE. Beto Simonetti explicou que a principal preocupação da advocacia é a abertura de prazos pelas partes, sem o conhecimento dos advogados, o que pode resultar em inércia processual e perda de prazos. “Isso poderia causar transtornos processuais e prejudicar a entrega efetiva da justiça”, afirmou Simonetti.
Alinhamento entre CNJ, OAB e Febraban
O CNJ também destacou a importância de uniformizar os entendimentos entre o órgão e os tribunais. Além disso, sugeriu a realização de uma reunião oficial com a OAB e a Febraban, patrocinadora inicial do projeto, para alinhar as propostas e garantir segurança jurídica tanto para a advocacia quanto para os jurisdicionados.
Fonte: OAB Nacional.