O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) respondeu a uma consulta e reafirmou a possibilidade de realizar a averbação de casamentos de brasileiros celebrados no exterior, sem a necessidade de modificar o registro original. Esta decisão, que pode ser feita extrajudicialmente, simplifica o processo de registro civil no Brasil para casais que oficializam a união em outros países.

De acordo com o CNJ, quando faltarem dados obrigatórios no registro estrangeiro — como informações dos cônjuges ou regime de bens, conforme o artigo 70 da Lei 6.015/1973 —, essas informações podem ser incluídas posteriormente no Brasil, sem que seja necessária uma autorização judicial. Para isso, basta a apresentação de documentos como a certidão de casamento estrangeira traduzida e, se aplicável, apostilada conforme a Convenção da Apostila da Haia.

A decisão também visa facilitar o processo para brasileiros que adotam novos nomes após o casamento ou alteram o regime de bens, permitindo a regularização no Brasil de forma ágil e descomplicada. O princípio da veracidade registral, mencionado pelo CNJ, garante que os fatos civis refletem a realidade, assegurando maior segurança jurídica para os casais.

Essa interpretação do CNJ corrige o entendimento de alguns tribunais, como o TJ/SP, que anteriormente exigiam que os registros fossem cópias exatas dos documentos estrangeiros. Agora, os dados faltantes podem ser incluídos sem grandes burocracias, proporcionando mais acessibilidade e proteção aos cidadãos.

Essa consulta foi formulada pelo advogado Lucas Arteaga Aquino, e a decisão representa um avanço importante para quem deseja regularizar no Brasil uniões formalizadas no exterior.

Fonte: Portal Migalhas.

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