O Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) aprovou, por aclamação, um parecer que declara a inconstitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 1904/2024. Este projeto visa equiparar o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, mesmo em casos de gravidez resultante de estupro. A decisão foi tomada com base em uma análise técnico-jurídica detalhada, apresentada e votada nesta segunda-feira (17/6) pelos 81 conselheiros federais.

    Análise técnica e jurídica

    O parecer foi elaborado por uma comissão formada por diversas conselheiras federais, incluindo Silvia Virginia de Souza, Ana Cláudia Pirajá Bandeira, Aurilene Uchôa de Brito, Katianne Wirna Rodrigues Cruz Aragão, Helsínquia Albuquerque dos Santos e Cristiane Damasceno. Esta comissão destacou que a análise abordou aspectos constitucionais, penais e criminológicos do texto, enfatizando o direito à saúde e os direitos humanos. Segundo a presidente da comissão, Silvia Souza, a decisão não se baseia em preceitos religiosos ou ideológicos, mas exclusivamente em fundamentos jurídicos.

    Posicionamento do Presidente da OAB

    Beto Simonetti, presidente nacional da OAB, ressaltou que a decisão da Ordem reflete um compromisso com a defesa da Constituição e dos direitos humanos. “A OAB entregará esse parecer à Câmara dos Deputados como uma contribuição técnica, confiando que a instituição apreciará e decidirá sobre o assunto de maneira consistente”, afirmou Simonetti. Ele também destacou a importância do diálogo honesto e direto que a OAB mantém com os poderes constituídos, mencionando a disposição do presidente da Câmara, Arthur Lira, em receber e considerar as contribuições da advocacia nacional.

    Consequências para os Direitos Humanos

    O relatório da comissão enfatiza que a criminalização do aborto nas circunstâncias propostas pelo PL 1904/2024 constitui uma grave violação aos direitos humanos de mulheres e meninas. Ao equiparar o aborto a homicídio, o projeto ignora princípios constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a solidariedade familiar, além de impor um ônus desproporcional e desumano às mulheres.

    “A criminalização pretendida representa um retrocesso significativo nos direitos duramente conquistados ao longo da história, atentando contra valores do estado democrático de direito e violando preceitos estabelecidos pela Constituição de 1988 e por tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil”, destaca o parecer.

    Necessidade de políticas públicas

    A comissão também enfatizou a necessidade de implementar políticas públicas robustas que garantam educação, segurança, atendimento médico adequado e medidas preventivas. No Brasil, onde mais de 80% das vítimas de estupro são crianças, é crucial promover o planejamento familiar e assegurar que hospitais públicos estejam preparados para acolher e atender essas mulheres.

    Próximos passos

    O parecer da OAB solicita o arquivamento do PL 1904/2024 e sugere que, caso a proposta avance, seja submetida ao Supremo Tribunal Federal (STF) para controle de constitucionalidade. “O compromisso da OAB com a defesa da Constituição e dos direitos humanos é inegociável, e continuaremos lutando no Congresso Nacional, por meio de diálogo e advocacia firme”, concluiu Simonetti.

    A decisão do CFOAB reafirma o papel da OAB como defensora dos direitos humanos e da justiça social, destacando a importância de uma análise técnica e jurídica na avaliação de propostas legislativas que afetam diretamente a vida das mulheres e meninas brasileiras. Com esta postura, a OAB contribui para um debate mais informado e responsável sobre temas sensíveis e fundamentais para a sociedade.

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