A luta contra a violência de gênero acaba de alcançar um marco importante. A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4266/23, que aumenta a pena de feminicídio para até 40 anos de reclusão. Anteriormente, a punição variava entre 12 e 30 anos, mas com a nova legislação, as penas agora vão de 20 a 40 anos.

    Este avanço legislativo visa fortalecer a proteção das mulheres vítimas de violência e combater de maneira mais eficaz esse crime que tanto afeta a nossa sociedade. O feminicídio, que até então era considerado uma qualificadora do homicídio, passa a ser tratado como um crime autônomo, com regras específicas para sua punição.

    Principais mudanças trazidas pelo projeto

    • A pena de 20 a 40 anos poderá ser aumentada em casos onde o assassinato envolva tortura, emboscada, emprego de veneno, fogo, asfixia, ou outras formas de crueldade.
    • Crimes cometidos com arma de fogo de uso restrito ou proibido também agravam a situação do réu.
    • Além disso, o projeto prevê punições mais severas para aqueles que descumprirem medidas protetivas impostas pela Lei Maria da Penha. Nesses casos, a pena passa a ser de 2 a 5 anos de reclusão.

    Segundo a deputada Gisela Simona, relatora do projeto, a mudança é necessária para tornar o feminicídio mais visível e facilitar sua identificação. Hoje, muitas vezes, o crime é classificado erroneamente como homicídio comum, dificultando a apuração e a punição adequada.

    💬 “Precisamos garantir que as mulheres sejam protegidas e que o feminicídio seja tratado com a seriedade que merece. Essas novas medidas visam não só punir, mas também prevenir a violência contra a mulher”, destacou a deputada.

    Outras novidades do PL 4266/23

    • O condenado por feminicídio terá que cumprir pelo menos 55% da pena em regime fechado para solicitar progressão de regime (anteriormente era 50%).
    • O uso de tornozeleira eletrônica será obrigatório para qualquer apenado que goze de benefícios como saídas temporárias, e não haverá direito a visitas íntimas para os condenados.
    • Ameaças contra mulheres também sofrerão sanções mais rigorosas, com pena duplicada nesses casos. O crime de lesão corporal praticado contra uma mulher em razão de sua condição feminina passará a ter pena de 2 a 5 anos de reclusão.

    Além disso, os condenados por violência doméstica que voltarem a cometer crimes ou ameaças contra a vítima serão transferidos para presídios longe de sua residência, como forma de garantir maior segurança às mulheres e suas famílias.

    Mais proteção e menos impunidade

    A Câmara também estabeleceu que o feminicídio terá repercussões automáticas, como a perda do poder familiar, proibição de nomeação para cargos públicos e outras restrições, desde a condenação definitiva até o fim da pena.

    Este é um grande passo para fortalecer a rede de proteção às mulheres e diminuir a impunidade em casos de feminicídio, um crime que destrói famílias e atinge o coração da sociedade.

    Diga não à violência contra a mulher. Divulgue essa informação e ajude a combater o feminicídio!

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

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