Uma importante decisão foi tomada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao assinar o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), que garante o direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória a todas as servidoras da Administração Pública Federal, mesmo aquelas que ocupam cargos em comissão ou estão contratadas por tempo determinado. Essa medida reflete um avanço significativo na garantia dos direitos das mulheres e na proteção da primeira infância em todo o âmbito federal.

    O parecer assinado pelo presidente Lula da Silva reflete o entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do tema 542 da repercussão geral, finalizado em outubro de 2023. Nesse julgamento, o STF firmou a tese de que “a trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”.

    Embora seja uma decisão do STF, é importante ressaltar que o julgamento de um recurso extraordinário com repercussão geral não vincula automaticamente a Administração Pública. No entanto, o parecer da AGU, aprovado pelo presidente da República e publicado conforme previsto na Lei Orgânica da AGU, estabelece a vinculação da Administração Federal, tornando obrigatório o cumprimento dessa determinação em todos os órgãos e entidades federais.

    O parecer da AGU destaca que essa medida visa assegurar o direito à igualdade das mulheres e a proteção da primeira infância. A licença-maternidade e a estabilidade provisória são essenciais para garantir o bem-estar das mães e o desenvolvimento saudável das crianças nos primeiros meses de vida. Estender esses direitos às servidoras temporárias e às ocupantes de cargos em comissão é um passo significativo em direção à promoção da igualdade de gênero e à proteção dos direitos fundamentais.

    De acordo com a Constituição, a licença-maternidade é de 120 dias, e a estabilidade provisória é garantida à gestante desde a ciência da gravidez até cinco meses após o nascimento da criança. Esses períodos são essenciais para que as mães possam se dedicar integralmente aos cuidados com seus filhos sem se preocupar com a segurança de seus empregos.

    Em resumo, a decisão de estender a licença-maternidade e a estabilidade provisória a todas as servidoras da Administração Pública Federal, independentemente de seu vínculo empregatício, é um marco importante na luta pelos direitos das mulheres e na promoção da igualdade de gênero. É um passo significativo em direção a uma sociedade mais justa e inclusiva, onde os direitos fundamentais de todas as pessoas são respeitados e protegidos.

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