Na terça-feira (28/11), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.737, que amplia o direito da mulher de ter um acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, independente da necessidade de sedação. Essa conquista é resultado do Projeto de Lei 81/2022, de autoria do deputado federal Julio Cesar Ribeiro, e foi relatado no Senado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), sendo aprovado no Plenário em 22 de março deste ano.

    Fortalecendo laços e humanizando a saúde

    O texto da lei, que passou por algumas modificações durante sua tramitação, voltou à Câmara e foi aprovado em 1º de novembro, seguindo para a sanção do presidente da República. Essa iniciativa representa um avanço significativo na garantia dos direitos das mulheres durante os atendimentos de saúde, fortalecendo o papel do acompanhante como suporte emocional e fornecendo maior humanização aos procedimentos médicos.

    Importância da Lei Federal na estabilidade e abrangência do acompanhamento nos serviços de saúde

    A relatora no Senado, senadora Tereza Cristina, ressaltou a importância de sedimentar esse direito por meio de uma lei federal. Isso proporciona maior estabilidade à norma, assegurando sua aplicabilidade inclusive em consultas, exames e procedimentos realizados em instituições privadas. Além disso, a medida abrange unidades de saúde dirigidas por entes subnacionais, como estados ou municípios, que anteriormente poderiam não estar submetidas às portarias do Ministério da Saúde devido à estrutura federativa estabelecida na Constituição de 1988.

    Senadora sublinha necessidade de amplitude nos Direitos de acompanhamento nos atendimentos de saúde”

    No seu parecer, a senadora destacou que a legislação anterior apenas garantia o direito a acompanhante para parturientes e pessoas com deficiência. Normas infralegais, como portarias do Ministério da Saúde, estabeleciam esse direito de acompanhamento para qualquer pessoa em consultas, exames e internações. A Lei 8.080, de 1990, em vigor atualmente, aplicava-se somente aos serviços próprios ou conveniados do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Avançando rumo à inclusão e sensibilidade nos cuidados médicos

    Com essa nova legislação, a presença de um acompanhante nos atendimentos de saúde torna-se um direito universal, promovendo não apenas a igualdade de gênero, mas também uma abordagem mais humanizada e compassiva nos diversos contextos médicos. A medida representa um passo significativo na construção de um sistema de saúde mais inclusivo e sensível às necessidades dos pacientes.

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