A Emenda Constitucional nº 10/2019, posteriormente complementada pela EC nº 103/2019, promoveu alterações significativas no sistema previdenciário brasileiro. Essas mudanças impactaram diretamente a forma como os brasileiros podem acessar o direito à aposentadoria. Neste contexto, este texto visa explorar as principais alterações trazidas por essa reforma, analisando o desaparecimento gradual da aposentadoria por tempo de contribuição e a introdução da aposentadoria programada, além de abordar os conceitos de direito adquirido e expectativa de direito.
A extinção gradual da aposentadoria por tempo de contribuição
Uma das mudanças mais significativas promovidas pela EC nº 10/2019 foi a extinção gradual da aposentadoria por tempo de contribuição. Antes da reforma, os trabalhadores podiam requerer a aposentadoria após cumprir um determinado período de contribuição. Com a nova legislação, essa modalidade de aposentadoria está sendo eliminada. Em seu lugar, a regra geral passou a ser a aposentadoria programada.
A aposentadoria programada
A aposentadoria programada, conforme estabelecida pela EC nº 103/2019, é uma modalidade que leva em consideração a idade do segurado, o tempo de contribuição e a carência. Isso significa que, para se aposentar, o trabalhador precisa atender a requisitos mais rigorosos em relação ao tempo de contribuição e idade mínima. A aposentadoria programada tem como objetivo promover uma maior sustentabilidade do sistema previdenciário, considerando o envelhecimento da população e a necessidade de equilíbrio fiscal.
Direito adquirido às regras anteriores
A EC nº 103/2019 estabeleceu que aqueles que já haviam implementado os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria até a sua entrada em vigor possuem direito adquirido às regras previdenciárias anteriores. Isso significa que os indivíduos que atenderam aos requisitos antes das alterações não foram afetados pelas novas regras e podem se aposentar de acordo com as regras antigas.
Expectativa de Direito
Outro ponto importante a ser considerado é a expectativa de direito. Aqueles que estavam filiados na data da entrada em vigor da EC nº 103/2019, mas não tinham implementado os requisitos para a concessão de uma aposentadoria, foram contemplados com regras de transição. Essas regras visam a equacionar a transição entre o sistema previdenciário anterior e o novo sistema, garantindo aos segurados uma ponte até a aposentadoria programada.
Filiados após a EC nº 103/2019
Para os trabalhadores filiados após a entrada em vigor da EC nº 103/2019, a aposentadoria programada é a regra aplicável. Isso significa que esses indivíduos precisam atender aos critérios mais rígidos estabelecidos na reforma para obter o benefício previdenciário.
Impactos na aposentadoria brasileira
A Reforma Previdenciária de 2019 representou uma alteração drástica nas regras de aposentadoria no Brasil. A extinção gradual da aposentadoria por tempo de contribuição e a introdução da aposentadoria programada visam a tornar o sistema mais sustentável a longo prazo, considerando o aumento da expectativa de vida da população. Nesse contexto, é essencial compreender os conceitos de direito adquirido e expectativa de direito, que garantem a proteção dos direitos previdenciários daqueles que já estavam filiados ao sistema na época da reforma. Além disso, para os novos filiados, é importante estar ciente das regras mais rígidas que regem a aposentadoria programada. O entendimento dessas mudanças é fundamental para o planejamento previdenciário dos cidadãos e profissionais do direito.