Uma ação de repetição de indébito e danos morais foi extinta pela Vara Cível de Icaraíma/PR. O juiz Guilherme de Andrade Orlando proferiu a decisão ao constatar que o advogado, com inscrição suspensa pela OAB, agiu sem a devida autorização da cliente, invalidando o processo.
Abordagem e visita ao escritório
Conforme os autos, a autora foi intimada a comparecer ao cartório para esclarecer se havia dado poderes ao advogado. Ela relatou que o profissional a abordou, oferecendo transporte e alimentação para ela e outras pessoas, convidando-os a visitarem seu escritório.
Consultas e solicitação do cartão do INSS
Durante a visita, o advogado realizou consultas sobre financiamentos em nome da autora, informando que não havia irregularidades. No entanto, ele insistiu em obter o cartão do INSS e a senha dela, o que foi recusado pela cliente.
Assinatura sem plena compreensão
A autora também declarou que, apesar de não entender completamente a situação, assinou a procuração devido à insistência do advogado e das outras pessoas presentes. Mais tarde, ela solicitou o arquivamento da ação, afirmando que jamais havia autorizado a sua abertura.
Decisão judicial e consequências para o advogado
Diante dos fatos, o juiz concluiu que faltavam os requisitos essenciais para o andamento do processo, já que a relação jurídica não foi devidamente constituída. Com base no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, o magistrado extinguiu a demanda sem julgamento do mérito.
Além disso, o advogado, que já estava suspenso pela OAB, foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do réu, estabelecidos em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Processo: 0000504-37.2022.8.16.0091
Fonte: Portal Migalhas.