Entrou em vigor a Lei 14.994, de 2024, que endurece as punições para o feminicídio, estabelecendo pena de 20 a 40 anos de prisão. A lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (10), eleva a pena para esse crime, que envolve o assassinato de mulheres em contexto de violência de gênero ou doméstica. Antes, o feminicídio era tratado como uma forma qualificada de homicídio, com penas de 12 a 30 anos, mas a nova norma agora torna esse delito um tipo penal autônomo, com punição mais severa.

    Denominada “Pacote Antifeminicídio”, a nova lei também prevê o aumento das penas para outros crimes cometidos em situações de violência contra a mulher, como lesão corporal, injúria, calúnia e difamação.

    Origem e aprovação do projeto

    O Projeto de Lei 4.266/2023, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), foi o ponto de partida dessa mudança legislativa. Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 2023, o texto seguiu para a Câmara dos Deputados, onde foi aprovado e, posteriormente, sancionado. A senadora Buzetti defendeu o projeto afirmando que, na prática, “o homem decreta e executa a mulher”, ressaltando a urgência de penalidades mais rigorosas. O relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), enfatizou que a lei coloca o feminicídio como o crime com a maior pena privativa de liberdade no Brasil.

    Mudanças no Código Penal e outras legislações

    A nova lei altera diversas legislações brasileiras, como o Código Penal, a Lei das Contravenções Penais, a Lei de Execução Penal, a Lei de Crimes Hediondos e a Lei Maria da Penha. Além de tornar o feminicídio um crime autônomo, a legislação introduz agravantes que podem aumentar a pena em até metade do tempo previsto, quando o crime ocorre em circunstâncias específicas. Entre elas, estão os casos em que a vítima esteja grávida, seja mãe de um recém-nascido ou tenha alguma deficiência ou doença degenerativa, bem como situações de descumprimento de medidas protetivas ou uso de veneno e tortura.

    Punições mais severas para crimes contra a mulher

    O endurecimento das penas também se aplica a outros crimes cometidos contra mulheres, como lesão corporal e crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação). O condenado por esses crimes, além de usar tornozeleira eletrônica durante as saídas temporárias da prisão, perde o direito a visitas conjugais e ao poder familiar sobre seus filhos. Em casos de agressões ou ameaças à vítima, o agressor poderá ser transferido para um presídio distante de sua residência.

    O novo regime de progressão de pena estabelece que o condenado só poderá progredir para um regime mais brando após cumprir, no mínimo, 55% da pena, percentual maior do que os 50% previstos anteriormente.

    Contexto alarmante

    Dados do 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que, em 2023, 1.467 mulheres foram vítimas de feminicídio, o número mais alto desde a tipificação do crime em 2015. As agressões derivadas de violência doméstica também tiveram um aumento significativo, totalizando mais de 258 mil casos.

    Com essas mudanças, o Brasil dá um passo importante no combate à violência de gênero, reforçando a proteção às mulheres e aumentando a responsabilização dos agressores.

    Fonte: Agencia do Senado.

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