Recentemente, uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe novos contornos à aplicação da Lei de Execução Penal no Brasil. O órgão declarou a ilegalidade da Portaria Conjunta TJ-SP 2/2019, que autorizava as Polícias Civil e Militar de São Paulo a prenderem, de ofício, pessoas que descumprissem as condições impostas durante a saída temporária.

    A questão central reside no princípio da reserva de jurisdição, que estabelece que qualquer restrição de liberdade, fora de situações de flagrante delito, depende de uma ordem judicial. Na prática, isso significa que policiais não podem, por conta própria, determinar o retorno de um condenado ao presídio, mesmo que este tenha violado as condições de sua saída temporária.

    O que diz a Lei de Execução Penal

    De acordo com a Lei 7.210/1984, a saída temporária pode ser automaticamente revogada em casos de prática de crime doloso, falta grave ou desrespeito às condições estabelecidas. No entanto, para que o condenado volte à prisão, é indispensável uma decisão do juiz responsável pela Execução Penal.

    A Portaria Conjunta TJ-SP 2/2019 previa que as forças policiais fiscalizassem e, caso identificassem irregularidades, conduzissem o condenado ao presídio como medida de proteção à sociedade. Após a custódia, a situação seria comunicada à Justiça para apreciação do caso. Contudo, o CNJ entendeu que essa prática violava normas constitucionais e legais, configurando prisões ilegais.

    O papel do judiciário

    O conselheiro Edivaldo Rotondano destacou que apenas o Poder Judiciário pode determinar a prisão de alguém que descumpre as condições da saída temporária, reforçando a importância de se respeitar o devido processo legal. Ele argumentou que a custódia promovida pelas polícias, sem autorização judicial, representa uma restrição à liberdade que não encontra amparo na legislação vigente.

    Reflexos para o sistema penal

    A decisão do CNJ reafirma o papel do Judiciário como guardião das liberdades individuais e destaca a necessidade de equilíbrio entre a fiscalização da execução penal e o respeito às garantias fundamentais. Além disso, coloca em evidência a importância de processos transparentes e juridicamente embasados no contexto da segurança pública e da proteção social.

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    Fonte: Consultor Jurídico.

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