Um episódio recente envolvendo o Nubank reacendeu discussões importantes sobre os direitos da personalidade e os limites do poder diretivo do empregador no Brasil. A fintech foi condenada a indenizar dois ex-funcionários após divulgar imagens internas que insinuavam nudez, gerando repercussão no meio jurídico e trabalhista.
As fotos foram tiradas durante um evento corporativo que, segundo a empresa, tinha como objetivo simbolizar o “renascimento cultural” da organização. Nas imagens, os colaboradores apareciam com placas tampando partes do corpo, dando a impressão de que estariam nus. Mesmo sendo uma proposta interna e supostamente consensual, o Judiciário entendeu que houve exposição constrangedora, ferindo a dignidade dos trabalhadores.
Do ponto de vista do Direito do Trabalho brasileiro, o caso evidencia a importância do respeito à imagem e à integridade moral do empregado, garantidos pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ainda que exista subordinação na relação empregatícia, isso não autoriza práticas que possam comprometer a honra ou a privacidade do profissional.
A Justiça do Trabalho reforçou que o consentimento para esse tipo de ação precisa ser livre de qualquer tipo de coação ou constrangimento. Além disso, deve ser específico, informado e, preferencialmente, formalizado. O simples fato de participar de uma atividade promovida pela empresa não significa anuência irrestrita ao uso da imagem para qualquer finalidade.
A condenação do Nubank serve como um alerta para empresas de todos os portes: a promoção de ações internas deve sempre respeitar os limites legais e os direitos fundamentais dos empregados. Criatividade e inovação não podem ultrapassar o que está previsto em lei.
Advogados trabalhistas e profissionais de RH devem ficar atentos a situações semelhantes. O cuidado com campanhas internas, dinâmicas de grupo e eventos corporativos é essencial para evitar riscos jurídicos e preservar um ambiente de trabalho saudável e respeitoso.
Fonte: Portal Migalhas. Créditos à imagem: Nubank.