O ano judiciário começa com novidades importantes para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A partir deste mês, entram em vigor alterações significativas nos sistemas de envio eletrônico de petições e na publicação de atos judiciais, com o objetivo de ampliar a eficiência, melhorar a comunicação entre o TST e a advocacia e garantir maior transparência nos processos.

    Atos judiciais no DJEN: mais acesso e transparência

    A partir de 1º de fevereiro, os atos processuais de processos que ainda tramitam no TST e no CSJT pelo Sistema Eletrônico de Informações Judiciárias (e-SIJ) serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). O DJEN, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é o canal oficial para a divulgação de atos judiciais produzidos pelos órgãos do Poder Judiciário.

    Essa mudança significa que acórdãos, decisões, despachos e listas de distribuição e redistribuição de processos do TST estarão mais acessíveis e organizados, facilitando a consulta por parte de advogados, advogadas e demais interessados. A medida, regulamentada pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP 77/2023, reforça o compromisso do tribunal com a transparência e a modernização da Justiça do Trabalho.

    Novas regras para o peticionamento eletrônico

    Outra mudança relevante ocorre no sistema de peticionamento eletrônico (e-Doc) do TST, que terá novas regras a partir de 3 de fevereiro. O objetivo é aprimorar a comunicação entre a advocacia e o tribunal, garantindo que as petições sejam corretamente associadas aos processos e evitando erros e atrasos.

    De acordo com o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, “as mudanças vão trazer benefícios significativos para a organização e a eficiência do trabalho nos gabinetes e para a gestão processual do TST”. A expectativa é de uma redução de aproximadamente 90% no volume de petições avulsas registradas no sistema e-Pet.

    Atualmente, o e-Doc permite o envio de petições mesmo que o processo ainda não esteja tramitando no TST ou esteja no sistema PJe. Nesses casos, as petições tramitam de forma avulsa no e-Pet, o que gera dificuldades no andamento processual. Com as novas regras, o envio de petições eletrônicas só será permitido se duas condições forem atendidas simultaneamente: o processo deve estar vinculado ao sistema e-SIJ e em tramitação no TST no momento do peticionamento.

    Caso essas condições não sejam cumpridas, o sistema e-Doc bloqueará o envio da petição e indicará qual órgão jurisdicional é responsável e qual sistema de peticionamento deve ser utilizado.

    Impacto para a advocacia e a sociedade

    Essas mudanças representam um avanço importante para a Justiça do Trabalho, beneficiando não apenas os profissionais do Direito, mas também a sociedade como um todo. A maior transparência na publicação de atos judiciais e a otimização do peticionamento eletrônico contribuem para um sistema mais ágil, organizado e confiável.

    Para os estudantes e profissionais da área jurídica, acompanhar essas atualizações é essencial para se manterem alinhados às novas práticas e exigências do sistema judiciário. A Faculdade CERS está sempre atenta às transformações do Direito e prepara seus alunos para atuarem com excelência em um mercado em constante evolução.

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    Fonte: TST/CSJT

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