O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomou uma importante decisão no combate à discriminação de gênero. Uma empresa de treinamentos localizada em Parauapebas (PA) foi condenada por dispensar 11 técnicas de enfermagem mulheres e substituí-las exclusivamente por homens. A 6ª Turma do TST determinou o pagamento de indenização de R$ 5 mil a seis dessas trabalhadoras, que recorreram à Justiça alegando discriminação.
Segundo as profissionais, a empresa teria promovido um curso de bombeiro civil exclusivamente para homens, deixando as mulheres de fora do processo de desenvolvimento profissional. Boatos e comentários depreciativos no ambiente de trabalho reforçaram o sentimento de exclusão e desprezo, resultando na substituição das técnicas mulheres por 19 novos contratados do sexo masculino.
Em sua defesa, a empresa alegou que a mudança era necessária devido às exigências contratuais, mas a justificativa não convenceu o Tribunal. A ministra Kátia Arruda, relatora do caso, destacou que a dispensa teve um claro marcador de gênero. Para ela, a decisão de promover apenas homens e demitir as mulheres viola a Constituição Federal, que proíbe discriminação no trabalho por motivos como sexo, idade ou cor.
Além disso, a relatora ressaltou dispositivos legais como a Lei 9.029/1995, que combate práticas discriminatórias, e o artigo 373-A da CLT, que veda o uso do sexo como fator para dispensas ou diferenciações no acesso a formação profissional. A decisão também se baseou na Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da igualdade de oportunidades no emprego.
Essa sentença é um marco importante para fortalecer o combate às desigualdades no mercado de trabalho, especialmente em um cenário onde práticas discriminatórias ainda são uma realidade. Para trabalhadores(as) e empresas, o caso reforça a necessidade de promover um ambiente mais inclusivo e respeitoso, que ofereça iguais oportunidades para homens e mulheres.
Na Faculdade CERS, debates como esse mostram a relevância de compreender as nuances das relações de trabalho sob a perspectiva jurídica e social. Nosso compromisso é continuar promovendo o conhecimento e a reflexão sobre temas fundamentais para a evolução do Direito e da sociedade.